Evite problemas com o Fisco: prazo da ECF e da DITR termina em setembro!

Setembro é um mês decisivo para as empresas e pessoas físicas que precisam manter a regularidade fiscal. Com o encerramento dos prazos de duas obrigações importantes, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), é fundamental estar atento para não cair na malha fina ou enfrentar multas desnecessárias.

Você sabia que o descuido com essas entregas pode gerar penalidades graves?

Mesmo com o avanço da contabilidade digital e a maior automação dos processos fiscais, muitos empresários ainda deixam para última hora a preparação e entrega dessas obrigações. O resultado? Problemas com o Fisco, bloqueio de CNPJ e até impedimentos para obtenção de crédito ou participação em licitações.

Prazo da ECF 2025: evite erros que comprometem seu CNPJ

A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive as imunes e isentas. Ela substituiu a antiga DIPJ e integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

O prazo de entrega da ECF neste ano vai até 30 de setembro de 2025, e sua não apresentação pode gerar multas que começam em R$ 500 por mês de atraso, podendo ultrapassar esse valor em casos reincidentes.

Além do prazo, a atenção deve estar na qualidade das informações declaradas. Um erro comum é a divergência entre os dados contábeis e fiscais, o que pode acionar automaticamente os sistemas da Receita Federal.

E quanto à DITR? Fique de olho se você possui imóvel rural

A Declaração do ITR também tem prazo final em setembro e é obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais. O documento deve ser transmitido até o último dia útil de setembro, e sua omissão ou envio incorreto pode implicar multas de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 50.

É comum vermos casos em que o contribuinte acredita que, por não ter movimentado economicamente a propriedade rural, está isento da obrigação. Mas essa interpretação equivocada pode gerar grandes dores de cabeça.

Como evitar problemas e manter sua empresa regularizada

A melhor forma de garantir a entrega correta da ECF e da DITR é contar com uma assessoria contábil especializada, que acompanha todas as atualizações legais e possui processos para cruzamento de dados, conferência de documentos e envio seguro das declarações.

Na Primeiro Plano Contabilidade, cuidamos de todas as etapas para que sua empresa esteja em dia com o Fisco. Analisamos o perfil tributário, organizamos a documentação e elaboramos as declarações dentro dos prazos estabelecidos, tudo com o suporte da nossa plataforma 100% digital, a PPDigital.

Deixar para última hora não é uma boa ideia

Além do risco de multa, a entrega de última hora compromete a análise e validação dos dados, o que pode gerar inconsistências e retrabalho. Isso sem falar no estresse e na possibilidade de bloqueios fiscais que afetam a saúde financeira do seu negócio.

Evite surpresas desagradáveis: regularize agora!

Setembro está correndo, e a Receita Federal não costuma flexibilizar prazos. Antecipe-se, organize sua documentação e, se ainda não tiver feito, entre em contato com um contador de confiança.

A Primeiro Plano está pronta para te ajudar com a entrega da ECF, da DITR e de todas as obrigações fiscais do seu negócio, com agilidade, segurança e total comprometimento.