13° salário e férias coletivas: obrigações que não podem ser deixadas para dezembro

O fim do ano se aproxima, e com ele surgem diversas obrigações trabalhistas que exigem atenção redobrada do empresário. Entre elas, o pagamento do 13º salário e a organização das férias coletivas estão no topo da lista.

Deixar para lidar com essas demandas apenas em dezembro é um erro comum, mas perigoso. Isso pode gerar problemas no fluxo de caixa, atrasos, multas e insatisfação da equipe. Se você busca um fechamento de ano tranquilo e legalmente seguro, o momento de agir é agora.

13º salário: prazos e cuidados

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário. O pagamento deve ser feito em duas parcelas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro

  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

A primeira parte corresponde a 50% do salário bruto, podendo ser antecipada nas férias. A segunda parte é paga com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Antecipar o planejamento evita sobrecarga no financeiro e reduz o risco de erros no fechamento da folha. Use os dados dos meses anteriores, reserve recursos e alinhe os prazos com a contabilidade para garantir segurança nos cálculos e nos pagamentos.

Férias coletivas: regras claras e comunicação prévia

Para muitas empresas, conceder férias coletivas no fim do ano é uma estratégia eficiente de redução de custos e organização da operação. No entanto, esse processo deve seguir exigências legais, como:

  • Comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência

  • Pagamento até dois dias antes do início das férias

  • Concessão a todos os colaboradores de um mesmo setor

  • Inclusão de aprendizes e estagiários, quando aplicável

Além disso, é preciso avaliar o saldo de férias dos colaboradores. Caso não haja saldo suficiente, o período excedente pode ser considerado licença não remunerada, o que exige cuidados extras nos encargos e benefícios.

Deixar para a última hora!

Adiar o planejamento dessas obrigações pode causar:

  • Multas por atraso

  • Geração de passivos trabalhistas

  • Comprometimento do clima organizacional

  • Desorganização no fluxo de caixa

  • Sobrecarga das equipes de RH e contabilidade

Por isso, o ideal é antecipar todas as providências, mantendo a empresa em dia com a legislação e preparada para um encerramento de ano mais tranquilo.

Medidas práticas para se organizar agora

  • Monte um cronograma de ações com sua contabilidade

  • Defina datas internas para entrega de dados e autorizações

  • Faça projeções financeiras para garantir os recursos necessários

  • Comunique os colaboradores com antecedência

  • Revise convenções coletivas que possam impactar as férias

  • Atualize cadastros e registros no sistema de folha

Como a contabilidade consultiva pode te ajudar

Na Primeiro Plano Contabilidade, orientamos nossos clientes de forma personalizada, garantindo que obrigações como o 13º salário e as férias coletivas sejam tratadas com antecipação e segurança.

Oferecemos suporte completo para:

  • Cálculo e pagamento correto do 13º salário

  • Planejamento e formalização das férias coletivas

  • Entrega de obrigações acessórias

  • Atualização da folha e encargos trabalhistas

  • Apoio em comunicação com sindicatos e órgãos oficiais

Atuar com antecedência evita multas, reduz riscos e transmite profissionalismo à sua equipe. Conte com um time contábil que entende o seu negócio e trabalha para sua empresa crescer com segurança.