Já estão em vigor mudanças fiscais importantes. Veja o que sua empresa precisa ajustar

O mês de setembro de 2025 chegou com uma série de novidades fiscais que impactam diretamente a rotina das empresas brasileiras. Desde mudanças no prazo para correção da NF-e, até obrigações acessórias como ECF, DITR e ITR, é fundamental que empresários estejam atentos para não correr riscos de autuações, multas ou bloqueios.

Se você ainda não atualizou os processos da sua empresa, esse é o momento ideal para fazer os ajustes e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente.

Vamos explorar agora os principais pontos que exigem sua atenção imediata.

Novo prazo para correção de NF-e já está valendo

A partir de 1º de setembro de 2025, entrou em vigor uma redução no prazo para correção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Antes, as empresas tinham até 720 horas (30 dias) para realizar ajustes em documentos emitidos com erro. Agora, esse prazo caiu para 168 horas (7 dias) a partir da autorização de uso da nota.

Essa mudança exige agilidade dos setores fiscal e financeiro das empresas. Um erro não corrigido dentro desse novo prazo pode impedir o uso da nota para crédito de ICMS, gerar problemas com o cliente ou até resultar em penalidades.

O que fazer na prática?
Revisar o fluxo de emissão e conferência de NF-e na sua empresa. Treine a equipe e automatize alertas para não perder o novo limite de correção.

Alterações no ICMS-ST: atenção aos novos critérios

Outra mudança relevante foi a atualização de critérios e prazos relacionados ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). A legislação agora exige mais clareza na definição da base de cálculo e responsabilidade pelo recolhimento do imposto em determinadas operações interestaduais.

Empresas que operam com mercadorias sujeitas à ST devem revisar os convênios e atualizações estaduais, principalmente em São Paulo, onde novas regras já começaram a ser aplicadas.

Impacto direto:
Erro na aplicação da ST pode gerar autuações automáticas por parte do fisco estadual, além de criar distorções contábeis no encerramento mensal.

MEI tem prazo na PGFN: regularização até 30/09

Para os microempreendedores individuais (MEIs), setembro marca o prazo final para a regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União.

De acordo com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), os MEIs inadimplentes com débitos anteriores a 2024 têm até 30 de setembro de 2025 para quitar ou parcelar suas pendências. Quem não regularizar poderá ter o CNPJ suspenso, inscrição em dívida ativa e até bloqueio de benefícios fiscais.

Recomendação:
Consulte sua situação com um contador e avalie a adesão ao parcelamento. Essa é a melhor saída para manter o CNPJ ativo e a empresa funcionando legalmente.

ITR: prazo se encerra no fim de setembro

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também tem seu prazo final neste mês. A entrega da declaração vai até 30 de setembro de 2025 e é obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, inclusive pessoas jurídicas que detenham posse ou domínio útil.

A não entrega da DITR implica em multa mínima de R$ 50,00, além de complicações na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para financiamentos e transações com órgãos públicos.

Atenção redobrada para quem possui mais de uma propriedade: cada imóvel precisa de uma declaração separada.

ECF e DITR: entregas obrigatórias também em setembro

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais relevantes para as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Ela deve ser entregue até último dia útil de setembro de 2025 e contém informações essenciais sobre a apuração do IRPJ e da CSLL.

A Declaração do ITR (DITR), como citado, também segue com prazo até o fim do mês.

Ambas são declarações que exigem organização prévia dos dados contábeis e fiscais. Erros ou omissões podem travar a emissão de certidões e prejudicar o relacionamento da empresa com bancos e o governo.

Por que isso tudo importa?

Essas mudanças, embora técnicas, influenciam diretamente o dia a dia da gestão empresarial. Não se trata apenas de cumprir prazos, mas de manter a empresa regular, saudável e com acesso a crédito, licitações e crescimento sustentável.

A contabilidade consultiva entra justamente nesse ponto: antecipar riscos, interpretar normas e ajudar você a tomar decisões com segurança.

O que sua empresa deve ajustar agora?

Confira uma lista rápida de ações práticas para setembro:

  • Revisar prazos e rotinas de emissão e correção de NF-e

  • Atualizar informações sobre ICMS-ST nas operações estaduais e interestaduais

  • Verificar pendências de MEI e realizar regularização na PGFN

  • Organizar a documentação para entrega do ITR, DITR e ECF

  • Agendar um atendimento com o contador para revisar pendências fiscais e planejar os próximos meses

Se você ainda não tem uma contabilidade estratégica ao seu lado, essa é a hora de contar com um parceiro que te ajude a prever e evitar problemas, não apenas resolver depois que eles aparecem.