Agosto é o mês de preparar uma das decisões tributárias mais importantes de 2027

Agosto de 2026 deve entrar no calendário dos empresários como um mês estratégico. Não se trata apenas de organizar documentos, revisar impostos ou acompanhar o faturamento. É o momento de preparar uma decisão que poderá afetar preços, margem de lucro, fluxo de caixa, aproveitamento de créditos e competitividade durante 2027.

Com as mudanças provocadas pela Reforma Tributária do Consumo, o prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas foi antecipado. Para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão outra escolha importante: manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou recolher esses dois tributos separadamente, seguindo o regime regular.

Por que começar a análise em agosto? Porque uma decisão tributária não deve ser tomada apenas com base no valor da guia do mês anterior. É necessário projetar faturamento, despesas, compras, folha de pagamento, perfil dos clientes e capacidade de geração de créditos.

Esperar setembro para começar os cálculos seria como consultar o mapa somente depois de entrar na estrada. A empresa pode até seguir viagem, mas aumenta o risco de escolher um caminho mais caro e difícil de corrigir.

O que muda no prazo do Simples Nacional?

Tradicionalmente, empresas já constituídas solicitavam a entrada no Simples Nacional durante o mês de janeiro, com efeitos retroativos ao início do ano.

Para 2027, esse calendário foi alterado. A empresa atualmente enquadrada em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso o pedido seja aceito, o novo enquadramento começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que dezembro já não será o melhor momento para iniciar a avaliação. Quando o final do ano chegar, o prazo principal para solicitar o ingresso no Simples já terá terminado.

As empresas que perderem a janela de setembro poderão precisar permanecer no regime atual durante 2027, salvo situações específicas previstas na legislação, como o início de atividade.

Por isso, agosto passa a funcionar como o mês de preparação. É durante esse período que a contabilidade deve reunir dados, realizar projeções e comparar os possíveis cenários.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

A empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional não precisa renovar sua adesão todos os anos apenas para permanecer no regime.

Entretanto, isso não significa que ela possa ignorar setembro de 2026.

A partir de 2027, os optantes terão de avaliar como desejam tratar o IBS e a CBS. Esses tributos poderão permanecer dentro do Simples Nacional ou ser apurados pelo regime regular, fora da guia unificada.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS realizada em setembro de 2026 terá efeitos sobre o primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho.

Se a empresa não optar pelo recolhimento no regime regular, os tributos permanecerão dentro do Simples Nacional nesse período. Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.

Portanto, a decisão não envolve apenas permanecer ou ingressar no Simples. Ela também envolve definir como uma parte importante da tributação sobre o consumo será calculada e recolhida.

IBS e CBS dentro ou fora do Simples?

A possibilidade de recolher o IBS e a CBS fora do Simples cria uma nova camada de análise tributária.

Quando os dois tributos permanecem dentro do regime simplificado, o recolhimento ocorre de maneira integrada ao DAS. Essa alternativa tende a preservar maior simplicidade operacional, pois a empresa continua concentrando diversos tributos em uma única sistemática.

Por outro lado, o optante que mantém o IBS e a CBS dentro do Simples não aproveita créditos desses tributos em suas próprias aquisições. O cliente submetido ao regime regular poderá aproveitar crédito equivalente aos valores de IBS e CBS efetivamente cobrados por meio do Simples, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Quando a empresa escolhe apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, essas parcelas deixam de ser recolhidas dentro do DAS.

Nesse modelo, a empresa passa a seguir as regras regulares de débito e crédito dos novos tributos. Em determinadas operações, poderá aproveitar créditos sobre aquisições e gerar créditos mais amplos para seus clientes.

A possível vantagem, no entanto, vem acompanhada de maior complexidade. Será necessário controlar documentos fiscais, bases de cálculo, créditos permitidos, débitos das vendas, pagamentos e obrigações acessórias com mais atenção.

Não existe uma resposta única para todas as empresas. A melhor alternativa depende da realidade de cada negócio.

O perfil dos clientes pode mudar a decisão

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais possui uma realidade diferente daquela que atende grandes empresas.

No mercado voltado ao consumidor final, o crédito tributário geralmente não é o principal fator de compra. O cliente observa preço, qualidade, prazo, atendimento e conveniência.

Já nas relações entre empresas, o crédito de IBS e CBS pode ganhar bastante importância.

Imagine uma indústria que compra insumos de diversos fornecedores. Ao comparar duas propostas, ela poderá considerar não apenas o preço apresentado, mas também o crédito tributário gerado pela aquisição.

Um fornecedor que permita maior aproveitamento de crédito pode se tornar comercialmente mais interessante, mesmo quando o preço nominal é semelhante ao de um concorrente.

Por esse motivo, empresas que vendem para outras pessoas jurídicas precisam avaliar como o modelo escolhido afetará a percepção dos clientes.

A decisão tributária também poderá se transformar em uma decisão comercial.

O volume de compras também precisa ser analisado

O perfil das despesas da empresa é outro fator essencial.

Negócios que realizam muitas aquisições tributadas podem encontrar vantagens na possibilidade de aproveitar créditos no regime regular do IBS e da CBS.

Uma distribuidora, por exemplo, costuma comprar mercadorias para revenda em volume significativo. Dependendo das operações realizadas, os créditos das entradas podem reduzir os valores devidos nas saídas.

Já uma prestadora de serviços com poucos insumos e despesas que não geram créditos pode ter um cenário diferente. Nesse caso, a saída do IBS e da CBS do DAS pode aumentar a complexidade sem produzir um benefício proporcional.

A análise não deve considerar apenas o valor total das despesas. É necessário identificar quais compras geram créditos, quais estão sujeitas a restrições e quais documentos comprovam corretamente as operações.

Somar todas as despesas e tratá-las como crédito seria um erro. O estudo deve seguir as regras aplicáveis a cada aquisição.

Faturamento e margem precisam ser projetados

Uma decisão para 2027 não pode ser tomada somente com números de 2025 ou com o faturamento parcial de 2026.

A empresa precisa construir uma projeção realista para o próximo ano.

Existe previsão de contratar novos funcionários? A empresa pretende abrir uma unidade? Haverá reajuste de preços? Algum contrato importante começará ou terminará? Novos produtos serão lançados?

Essas mudanças podem alterar a faixa de tributação, a margem, o volume de créditos e até a possibilidade de permanecer no Simples Nacional.

Uma empresa que está próxima do limite de faturamento do regime precisa redobrar a atenção. Escolher o Simples para 2027 sem considerar o crescimento esperado pode gerar uma transição inesperada durante o ano.

Da mesma maneira, permanecer no Lucro Presumido apenas porque esse foi o regime utilizado nos últimos anos pode impedir uma economia tributária legítima.

Planejamento tributário não significa procurar o menor imposto em uma simulação isolada. Significa escolher uma estrutura sustentável para a operação real da empresa.

As pendências fiscais também entram na preparação

Antes de solicitar o ingresso no Simples Nacional, a empresa precisa verificar sua regularidade fiscal.

Débitos com a Receita Federal, estados, municípios ou outros órgãos envolvidos podem impedir o deferimento da opção.

Por isso, agosto também deve ser utilizado para consultar pendências, analisar parcelamentos, revisar cadastros e corrigir inconsistências.

Deixar essa verificação para os últimos dias de setembro pode limitar as possibilidades de regularização.

Além das dívidas tributárias, a empresa deve conferir se a atividade exercida é permitida no Simples, se o quadro societário atende aos requisitos e se o faturamento está dentro dos limites legais.

A regularização de empresa precisa ser tratada como uma etapa do planejamento, não como uma providência emergencial realizada quando o pedido já foi negado.

Simples Nacional nem sempre significa menor imposto

O nome do regime pode gerar a impressão de que ele será automaticamente a opção mais econômica para qualquer pequena empresa.

Na prática, o Simples Nacional é um sistema simplificado de arrecadação, mas sua vantagem depende de diversos fatores.

Uma prestadora de serviços pode ter sua tributação influenciada pela relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Uma empresa comercial pode ser afetada pela margem dos produtos, pelo volume de compras e pela forma como seus clientes aproveitam créditos.

Também existem atividades sujeitas a regras específicas, retenções ou tributos recolhidos fora do DAS.

Por isso, comparar somente a alíquota nominal pode levar a uma conclusão equivocada.

Uma empresa pode enxergar uma alíquota inicial atrativa e ignorar que sua receita acumulada a colocará em outra faixa. Também pode comparar o DAS com o Lucro Presumido sem incluir encargos previdenciários, tributos municipais ou estaduais e os efeitos do novo modelo de créditos.

A contabilidade consultiva deve transformar todos esses elementos em cenários comparáveis.

O que precisa ser levantado durante agosto?

O estudo deve começar pela análise dos dados reais da empresa.

É importante conhecer o faturamento acumulado, a expectativa de receita para 2027, o valor da folha de pagamento, as principais despesas e o perfil das compras.

Também é necessário identificar quais clientes são consumidores finais e quais são empresas que poderão aproveitar créditos tributários.

Os contratos precisam ser avaliados. A empresa conseguirá reajustar os preços caso a carga aumente? Os valores negociados já incluem tributos? Existem contratos de longo prazo sem cláusula de revisão?

Outro ponto importante é a capacidade operacional.

A empresa possui um sistema preparado para apurar IBS e CBS pelo regime regular? A equipe consegue controlar documentos e créditos? O emissor de notas fiscais está atualizado? Os cadastros de produtos e serviços estão corretos?

Uma escolha aparentemente vantajosa no cálculo pode gerar custos adicionais com sistemas, processos e pessoal.

A decisão não termina na escolha do regime

Depois de definir a estratégia, a empresa precisará adaptar sua operação.

A formação de preços deve refletir os tributos e os créditos envolvidos. O fluxo de caixa precisa considerar as datas de recolhimento. Os contratos podem precisar de ajustes.

A emissão de notas fiscais também deverá seguir as novas regras da Reforma Tributária.

Isso exige integração entre os setores comercial, financeiro, fiscal e contábil. Não adianta a contabilidade definir o melhor cenário se a equipe de vendas continuar formando preços com critérios antigos.

A gestão fiscal precisa sair do campo exclusivamente burocrático e entrar no planejamento empresarial.

Agosto pode definir a competitividade de 2027

A antecipação do prazo muda a lógica do planejamento.

Antes, muitos empresários deixavam a análise do regime tributário para dezembro ou janeiro. Para 2027, esse hábito pode fazer a empresa perder uma janela importante.

Agosto deve ser utilizado para comparar o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, além de avaliar se o IBS e a CBS devem permanecer dentro do regime simplificado ou ser recolhidos separadamente.

A melhor escolha será aquela que considerar impostos, créditos, margem, clientes, despesas, capacidade operacional e estratégia de crescimento.

Tomar essa decisão apenas com base em uma alíquota seria como escolher um imóvel observando somente o valor do condomínio. Há muitos outros custos e benefícios que precisam ser avaliados.

A Primeiro Plano pode ajudar sua empresa a projetar os cenários de 2027, identificar riscos e escolher a estrutura tributária mais adequada para a nova fase da Reforma Tributária.

Não espere setembro chegar para começar. Quanto mais cedo os números forem analisados, maior será a segurança para tomar uma das decisões mais importantes do próximo ano.