Black Friday – Cuidados especiais
O brasileiro acostumado a gostar das sextas-feiras, aguarda ansiosamente a maior delas: a Black Friday que acontece dia 26 de novembro.
A data já faz parte do nosso calendário e atrai consumidores em busca de desconto não apenas em produtos, mas também serviços.
Mas nem tudo é “festa”, já que é exatamente nessa época em que golpes são aplicados. Fique atento para não cair em uma “Black Fraude”.
Altos Impostos
É preciso pesquisar e ter muito cuidado para não ser vítima de propagandas enganosas.
Segundo os especialistas, é importante a monitorização dos produtos/serviços, não comprar por impulso e sempre desconfiar dos preços bem baixos, principalmente os importados.
Esses produtos ao chegaram no Brasil, são acrescidos de tributos como:
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- PIS/COFINS;
- Taxa Governo Federal;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Vale lembrar que o ICMS em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais é de 18%.
Não há milagres quando falamos em preço. O valor final pago pelo consumidor é o resultado de:
Produção do item + quatro tributos + lucro do estabelecimento.
Os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) apontaram que os produtos mais impactados pelos impostos governamentais são:
- Videogames (com 72,18% de tributação);
- Smartphones (com 68,76 de tributação);
- Tablet’s (com 59,35% de tributação).
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
A LGPD permite o recolhimento de informações, mas a finalidade precisa ser clara. O consumidor tem que assinar a autorização ou aceitar os termos de privacidade referentes aos seus dados.
A lei vale tanto para presencial, como para online:
Digital (e-commerce)
- É atrelada à NF-e modelo 55 (incluindo nome e CPF de quem adquiriu o produto).
Presencial (loja)
A pessoa física não é obrigada a se identificar, apenas quando:
- A venda é vinculada a um contrato de garantia;
- Quando a compra ultrapassa o limite determinado pelo Estado para usar o cupom.
Fique atento aos seus direitos como consumidor. Este será o primeiro ano com as multas da LGPD em vigor.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realiza ações de busca para identificar preços abusivos e publicidades enganosas trabalhando em plantões especiais.
Saiba como denunciar clicando aqui!
Fale com a Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria. Entre em contato.
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