Como funciona o cálculo do Fator R no Simples Nacional?
Você sabe como funciona o cálculo do Fator R no Simples Nacional e como ele pode impactar no valor dos impostos que são pagos pela sua empresa?
Para saber mais sobre o assunto, e quem sabe, conseguir uma boa economia na hora de pagar seus impostos, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Aqui, a Primeiro Plano Contabilidade, vai explicar o que é Fator R, que está sujeito a ele, e como essa regra pode interferir no valor dos impostos pagos por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional.
O que é Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é uma regra do Simples Nacional voltada para parte das empresas prestadoras de serviços optantes pelo referido regime, dentre elas, aquelas que desenvolvem atividades de cunho intelectual, como por exemplo:
- Empresas médicas;
- Empresas odontológicas;
- Empresas de engenharia e arquitetura;
- Dentre outras.
Com base nesta regra, as empresas podem recolher seus impostos no Anexo III, cuja alíquota inicial é menor e representa uma boa economia ou no Anexo V, cuja alíquota de tributação é maior.
Para entender melhor a sistemática, confira no próximo tópico como funciona o cálculo do Fator R.
Como funciona o cálculo do Fator R?
O cálculo do Fator R é baseado na seguinte regra:
- Empresas do Simples Nacional, sujeitas ao Fator R, que possuem despesas com folha de pagamento em proporção igual ou superior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo III, com alíquota inicial de apenas 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Empresas do Simples Nacional, sujeitas ao Fator R, que possuem despesas com folha de pagamento em proporção inferior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo V, com alíquota inicial de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Com esse mecanismo, o Governo Federal busca incentivar as empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime Simples Nacional, a gerar mais empregos e oportunidades.
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