Como funciona o cálculo do Fator R no Simples Nacional?
Como funciona o cálculo do Fator R no Simples Nacional?

Você sabe como funciona o cálculo do Fator R no Simples Nacional e como ele pode impactar no valor dos impostos que são pagos pela sua empresa?

Para saber mais sobre o assunto, e quem sabe, conseguir uma boa economia na hora de pagar seus impostos, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Aqui, a Primeiro Plano Contabilidade, vai explicar o que é Fator R, que está sujeito a ele, e como essa regra pode interferir no valor dos impostos pagos por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional.

O que é Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é uma regra do Simples Nacional voltada para parte das empresas prestadoras de serviços optantes pelo referido regime, dentre elas, aquelas que desenvolvem atividades de cunho intelectual, como por exemplo:

  • Empresas médicas;
  • Empresas odontológicas;
  • Empresas de engenharia e arquitetura;
  • Dentre outras.

Com base nesta regra, as empresas podem recolher seus impostos no Anexo III, cuja alíquota inicial é menor e representa uma boa economia ou no Anexo V, cuja alíquota de tributação é maior.

Para entender melhor a sistemática, confira no próximo tópico como funciona o cálculo do Fator R.

Como funciona o cálculo do Fator R?

O cálculo do Fator R é baseado na seguinte regra:

  • Empresas do Simples Nacional, sujeitas ao Fator R, que possuem despesas com folha de pagamento em proporção igual ou superior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo III, com alíquota inicial de apenas 6%.
FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
  • Empresas do Simples Nacional, sujeitas ao Fator R, que possuem despesas com folha de pagamento em proporção inferior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo V, com alíquota inicial de 15,50%.
FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

 

Com esse mecanismo, o Governo Federal busca incentivar as empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime Simples Nacional, a gerar mais empregos e oportunidades.

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