CNPJ Suspenso: Veja como regularizar
CNPJ Suspenso: no cenário empresarial brasileiro, a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) possui um papel fundamental na viabilidade e operação das empresas.
No entanto, situações podem surgir em que o CNPJ de uma empresa é suspenso, acarretando uma série de restrições operacionais e comerciais.
Diante desse contexto, é importante compreender as razões por trás da suspensão do CNPJ e, mais importante ainda, conhecer as etapas necessárias para regularizar essa situação.
Este artigo explora em detalhes o significado do CNPJ suspenso, os possíveis motivos que levam a essa situação e oferece um guia abrangente sobre como proceder para efetivar a regularização.
O que é CNPJ suspenso?
A expressão “CNPJ suspenso” se refere a uma situação em que o cadastro da empresa no sistema da Receita Federal do Brasil foi temporariamente suspenso, o que pode ocorrer por uma variedade de razões.
É importante ressaltar que a suspensão do CNPJ é uma medida que visa pressionar a regularização das situações que levaram a essa suspensão.
A empresa afetada precisa entrar em contato com a Receita Federal o mais rápido possível para entender o motivo da suspensão e tomar as medidas necessárias para corrigir a situação.
Com um CNPJ suspenso você não poderá emitir notas fiscais, celebrar contratos, abrir contas bancárias ou contratar empréstimos.
Além disso, vale destacar que a não regularização pode levar a penalidades mais graves, como a possibilidade de cancelamento definitivo do CNPJ.
Quando o CNPJ pode ser suspenso?
De acordo com a Instrução Normativa 2119/2022, o CNPJ pode ser suspenso em uma das seguintes hipóteses:
1.Por solicitação da pessoa jurídica interessada em interromper temporariamente suas atividades;
2.Em função de inconsistência em seus dados cadastrais caracterizada, dentre outros, pelos seguintes itens:
- Omissão da identificação do representante legal pela empresa;
- Inscrição de representante legal na empresa, cujo CPF seja inexistente, esteja cancelado, o titular seja falecido ou cujo documento esteja nulo/suspenso por suspeita de fraude;
- Omissão do quadro de sócios e administradores;
- Inscrição no quadro de sócios, de pessoa jurídica inapta, baixada ou nula;
- Omissão de identificação da atividade econômica;
- Divergência entre a atividade econômica informada no cadastro e a constatada;
- Não autorização de exercício da atividade pelo órgão competente;
- Omissão total ou parcial de endereço;
- Omissão no valor do capital social da empresa;
- Informações cadastrais inválidas com o objetivo de burlar ou dificultar a localização ou o contato.
3.Quando a empresa não for localizada, assim considerado quando:
- Não confirmar o recebimento de correspondência enviada pela Receita Federal, comprovado por meio da devolução do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios;
- Houver denúncia ou comunicação de qualquer órgão público que informe a não localização no endereço constante do cadastro.
- Apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular.
4.Encontrar-se no curso do procedimento administrativo de inaptidão em função de:
- Praticar irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;
- For inexistente de fato, por não dispor de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto;
- Por não ser localizada no endereço informado no CNPJ, mediante comprovação constante de termo de diligência;
- Por contar com domicílio no exterior e não indicar procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no País, ou quando esse não for localizado;
- Por realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários;
- Participar de organização constituída com o propósito de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos ou de inviabilizar ou prejudicar a cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros;
- Ser constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal, inclusive em proveito de terceiras empresas;
- Operar com produtos de natureza ilícita, proveniente de roubo ou decorrente de contrafação;
- Adotar práticas ilícitas na comercialização de combustíveis;
- Praticar contrabando, descaminho, pirataria ou outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.
5.Em função de uma suspensão determinada por ordem judicial.
Como regularizar um CNPJ suspenso?
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