CNPJ Suspenso: Veja como regularizar
CNPJ Suspenso: Veja como regularizar

CNPJ Suspenso: no cenário empresarial brasileiro, a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) possui um papel fundamental na viabilidade e operação das empresas.

No entanto, situações podem surgir em que o CNPJ de uma empresa é suspenso, acarretando uma série de restrições operacionais e comerciais.

Diante desse contexto, é importante compreender as razões por trás da suspensão do CNPJ e, mais importante ainda, conhecer as etapas necessárias para regularizar essa situação.

Este artigo explora em detalhes o significado do CNPJ suspenso, os possíveis motivos que levam a essa situação e oferece um guia abrangente sobre como proceder para efetivar a regularização.

O que é CNPJ suspenso?

A expressão “CNPJ suspenso” se refere a uma situação em que o cadastro da empresa no sistema da Receita Federal do Brasil foi temporariamente suspenso, o que pode ocorrer por uma variedade de razões.

É importante ressaltar que a suspensão do CNPJ é uma medida que visa pressionar a regularização das situações que levaram a essa suspensão.

A empresa afetada precisa entrar em contato com a Receita Federal o mais rápido possível para entender o motivo da suspensão e tomar as medidas necessárias para corrigir a situação.

Com um CNPJ suspenso você não poderá emitir notas fiscais, celebrar contratos, abrir contas bancárias ou contratar empréstimos.

Além disso, vale destacar que a não regularização pode levar a penalidades mais graves, como a possibilidade de cancelamento definitivo do CNPJ.

Quando o CNPJ pode ser suspenso?

De acordo com a Instrução Normativa 2119/2022, o CNPJ pode ser suspenso em uma das seguintes hipóteses:

1.Por solicitação da pessoa jurídica interessada em interromper temporariamente suas atividades;

2.Em função de inconsistência em seus dados cadastrais caracterizada, dentre outros, pelos seguintes itens:

  • Omissão da identificação do representante legal pela empresa;
  • Inscrição de representante legal na empresa, cujo CPF seja inexistente, esteja cancelado, o titular seja falecido ou cujo documento esteja nulo/suspenso por suspeita de fraude;
  • Omissão do quadro de sócios e administradores;
  • Inscrição no quadro de sócios, de pessoa jurídica inapta, baixada ou nula;
  • Omissão de identificação da atividade econômica;
  • Divergência entre a atividade econômica informada no cadastro e a constatada;
  • Não autorização de exercício da atividade pelo órgão competente;
  • Omissão total ou parcial de endereço;
  • Omissão no valor do capital social da empresa;
  • Informações cadastrais inválidas com o objetivo de burlar ou dificultar a localização ou o contato.

3.Quando a empresa não for localizada, assim considerado quando:

  • Não confirmar o recebimento de correspondência enviada pela Receita Federal, comprovado por meio da devolução do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios;
  • Houver denúncia ou comunicação de qualquer órgão público que informe a não localização no endereço constante do cadastro.
  • Apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular.

4.Encontrar-se no curso do procedimento administrativo de inaptidão em função de:

  • Praticar irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior;
  • For inexistente de fato, por não dispor de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto;
  • Por não ser localizada no endereço informado no CNPJ, mediante comprovação constante de termo de diligência;
  • Por contar com domicílio no exterior e não indicar procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no País, ou quando esse não for localizado;
  • Por realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários;
  • Participar de organização constituída com o propósito de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos ou de inviabilizar ou prejudicar a cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros;
  • Ser constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal, inclusive em proveito de terceiras empresas;
  • Operar com produtos de natureza ilícita, proveniente de roubo ou decorrente de contrafação;
  • Adotar práticas ilícitas na comercialização de combustíveis;
  • Praticar contrabando, descaminho, pirataria ou outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

5.Em função de uma suspensão determinada por ordem judicial.

Como regularizar um CNPJ suspenso?

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