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DAS – Número de Impostos Cobrados

DAS. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Entre as principais vantagens de destaque do Simples Nacional está a cobrança simplificada dos impostos pelo DAS, que significa “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”.

São oito impostos municipais, estaduais e federais.

Para simplificar todo o processo na hora do pagamento, o empreendedor precisa se preocupar em pagar apenas uma guia que tem o vencimento mensal.

Impostos DAS
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Podem aderir ao regime Simples Nacional todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com:

Para saber se o seu negócio é autorizado a constar na lista de atividades permitidas pelo Simples Nacional, acesso o site da Receita Federal.

Porém o mais indicado é não correr risco e entrar em contato com a Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria para atendimento profissional e personalizado.

Negócios que não se enquadram no regime Simples Nacional

Empresas ligadas ao setor:

• Imobiliário;
• Energia,
• Combustíveis;
• Armamentos ou explosivos.

Saiba mais sobre os benefícios do enquadramento do Simples Nacional, assim como outros regimes e suas diferenças falando com a Primeiro Plano. Não deixe para amanhã.