Veja quem pode ser dependente na sua declaração de IR
A inclusão de dependentes na declaração de IR pode ser útil para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar uma possível restituição. Mas, afinal, quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?
Neste artigo, o time da Primeiro Plano Contabilidade vai responder essa pergunta, bem como, explicar quais despesas são consideradas dedutíveis para fins de apresentação do Imposto de Renda. Vale a pena conferir!
Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, podem ser dependentes na sua declaração de IR:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quais são as despesas dedutíveis na sua declaração de IR?
Além das suas despesas como titular da declaração, na hora de entregar o IR ao fisco, você poderá informar uma série de despesas dedutíveis dos seus dependentes.
São consideradas despesas dedutíveis:
I – Até R$ 3.651,50 em despesas de educação, para cada pessoa identificada na declaração (titular e/ou dependentes), incluindo:
- Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
- Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
- Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.
II – Despesas com saúde, sem limite máximo:
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas com parto;
- Despesas hospitalares e internação;
- Despesas com planos de saúde;
- Despesas com tratamentos odontológicos.
III – Até 12% da sua renda tributável ao declarar investimentos em planos de previdência privada do tipo PGBL.
Para aproveitar as deduções, o contribuinte precisa entregar a declaração de Imposto de Renda no modelo completo.
Para saber mais, entregar sua declaração com o apoio de especialistas, e dessa forma, reduzir o valor a pagar ou maximizar sua restituição, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
Como uma contabilidade digital, a Primeiro Plano atende contribuintes de todas as partes do país!
Escreva seu comentário