IR 2022 – Fim da incidência sobre pensão alimentícia
Segundo o colegiado do STF, o valor recebido de pensão alimentícia não representa renda, mas sim uma entrada de valores.
Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal (STF) afasta a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como alimentos ou pensão alimentícia.
Mas e agora?
A decisão do STF é uma boa noticia a partir do momento que a pensão alimentícia é um recurso necessário para garantir as necessidades básicas de quem a recebe.
É esperado que a Receita Federal divulgue detalhes a respeito dos impactos nas declarações de instituidores e beneficiários de pensão alimentícia. Assim, já é possível prever algumas novidades que devem ser praticadas.
“Antes, quem recebia devia pagar o carnê leão mensalmente, se o valor da pensão ultrapassar R$1903,98. Agora, esses rendimentos passam a ser caracterizados como isentos. Só é determinada a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR para quem recebe o valor se o somatório desse valor anual ultrapassa R$40 mil”, afirma o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.
Movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, foi questionado a constitucionalidade de dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, prevendo a incidência do Imposto de Renda nas obrigações alimentares.
O julgamento foi concluído na no dia 03/06/2022 como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, a justificativa é de que o pagador da pensão alimentícia já teve o rendimento tributado ao receber seus vencimentos.
Quer saber mais?
A Primeiro Plano conta com especialistas que podem te ajudar na revisão dos valores declarados em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, entre em contato por mensagem ou Whatsapp.
Escreva seu comentário