IR 2022 – Fim da incidência sobre pensão alimentícia

Segundo o colegiado do STF, o valor recebido de pensão alimentícia não representa renda, mas sim uma entrada de valores.

Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal (STF) afasta a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como alimentos ou pensão alimentícia.

 

Mas e agora?

A decisão do STF é uma boa noticia a partir do momento que a pensão alimentícia é um recurso necessário para garantir as necessidades básicas de quem a recebe.

 

É esperado que a Receita Federal divulgue detalhes a respeito dos impactos nas declarações de instituidores e beneficiários de pensão alimentícia. Assim, já é possível prever algumas novidades que devem ser praticadas.

 

“Antes, quem recebia devia pagar o carnê leão mensalmente, se o valor da pensão ultrapassar R$1903,98. Agora, esses rendimentos passam a ser caracterizados como isentos. Só é determinada a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR para quem recebe o valor se o somatório desse valor anual ultrapassa R$40 mil”, afirma o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

 

Movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, foi questionado a constitucionalidade de dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, prevendo a incidência do Imposto de Renda nas obrigações alimentares.

 

O julgamento foi concluído na no dia 03/06/2022 como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, a justificativa é de que o pagador da pensão alimentícia já teve o rendimento tributado ao receber seus vencimentos.

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