MEI precisa declarar Imposto de Renda?
MEI precisa declarar Imposto de Renda? Essa é uma dúvida relativamente comum entre os microempreendedores individuais, durante o período para entrega da declaração anual de IR da pessoa física.
Sabendo disso, a Primeiro Plano Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto com o objetivo de esclarecer suas dúvidas.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Assim como os demais contribuintes, o MEI precisa declarar Imposto de Renda, quando se enquadra em uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Como declarar os rendimentos do MEI no Imposto de Renda?
Quando o assunto é a declaração de rendimentos do MEI no Imposto de Renda, existem dois caminhos. Confira!
Quando o MEI não possui contabilidade: Neste caso, parte do faturamento do MEI será declarado como rendimento isento e outra parte como tributável.
A parcela que será considerada isenta observa a regra abaixo:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Quando o MEI possui contabilidade: Por sua vez, quando o MEI possui contabilidade, ele pode declarar 100% do faturamento do MEI como rendimentos isentos.
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