MEI x ME x EPP: entenda a diferença
No Brasil, existem diferentes portes de empresas que podem ser constituídas, cada uma com suas características e obrigações específicas. Entre as mais comuns, estão:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Compreender as diferenças entre essas siglas em questão é muito importante para os empreendedores e empresários que desejam iniciar ou expandir seus negócios.
Por isso, neste artigo, vamos explorar as definições e as principais diferenças entre MEI, ME e EPP.
MEI (Microempreendedor Individual)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios e facilitar a entrada de empreendedores no mercado. O MEI é destinado a empresários que faturem até R$ 81.000,00 por ano, ou seja, até R$ 6.750,00 por mês.
Principais diferenças do MEI:
- Limite de faturamento: O MEI possui um limite de faturamento anual, estabelecido em R$ 81.000,00. Se a empresa ultrapassar esse valor, deverá ser enquadrada em outra categoria.
- Tributação simplificada: O MEI possui um regime tributário simplificado, com o pagamento mensal de uma guia única. Nessa guia, estão inclusos os impostos devidos pelo empresário, como o INSS, o ICMS e o ISS.
- Benefícios previdenciários: O MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que esteja em dia com as obrigações fiscais.
ME (Microempresa)
A Microempresa (ME) é uma modalidade empresarial que abrange negócios com faturamento anual limitado a R$ 360.000,00.
As MEs podem atuar em diversos segmentos, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos pela legislação.
Principais diferenças da ME:
- Limite de faturamento: A principal diferença entre o MEI e a ME é o limite de faturamento anual. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81.000,00, a ME tem um limite de R$ 360.000,00 por ano.
- Regime tributário: As MEs podem optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A escolha do regime impacta a forma de cálculo e pagamento dos impostos.
- Benefícios previdenciários: Os sócios e funcionários de uma ME têm direito aos mesmos benefícios previdenciários dos trabalhadores em regime CLT, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que estejam regularizados.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma categoria empresarial destinada a negócios com faturamento anual superior ao da ME, limitado a R$ 4.800.000,00.
Assim como as MEs, as EPPs também têm a possibilidade de escolher diferentes regimes tributários.
Principais diferenças da EPP:
- Limite de faturamento: A EPP tem um limite de faturamento anual de até R$ 4.800.000,00. Essa faixa de faturamento é maior em comparação com a ME.
- Regime tributário: Assim como as MEs, as EPPs podem optar por diferentes regimes tributários, dentre eles, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real dependendo de suas necessidades e características.
- Benefícios previdenciários: Assim como as MEs, os sócios e funcionários de uma EPP têm acesso aos benefícios previdenciários proporcionais ao salário mínimo vigente.
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