Qual o momento certo para sair do MEI?
Existe momento certo para sair do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores que estão conseguindo expandir os seus negócios.
Se você iniciou um negócio como MEI, mas a sua empresa está crescendo em faturamento, você pretende abrir filiais ou contratar funcionários, é importante ter atenção, pois pode ser hora de sair do MEI.
Sabendo disso, a Primeiro Plano Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, Vale a pena conferir!
Momento certo para sair do MEI
O Microempreendedor Individual pode sair do MEI a qualquer momento, por opção. Mas, existem alguns momentos em que a saída é obrigatória:
- Excesso de faturamento: Ao ultrapassar o limite de faturamento anual, atualmente em R$ 81 mil.
- Contratação de funcionários: Para manter em seu quadro mais de 1 funcionário ou oferecer remuneração acima do piso salarial da categoria.
- Alterações societárias: Para incluir sócios no negócio, abrir outra empresa, ou então, participar de outro negócio como sócio/administrador.
- Abertura de filiais: Para expandir o negócio através da abertura de uma ou mais filiais.
- Alterações nas atividades (CNAE): Quando a empresa passa a exercer atividades que não são permitidas no MEI.
Quando sair do MEI
Agora que você já sabe quando sair do MEI, é hora de conferir o passo a passo para solicitar o desenquadramento e mudar a sua empresa de categoria.
São basicamente três passos:
- Comunicação ao fisco por meio da solicitação eletrônica de desenquadramento;
- Alteração do contrato e registro da empresa na Junta Comercial do Estado;
- Alterações cadastrais na Secretaria Estadual e na Secretaria Municipal de Fazenda.
Para evitar qualquer tipo de erro, os trâmites acima, devem ser realizados por um escritório de contabilidade.
Precisa de apoio e orientação especializada para sair do MEI? Conte com o time da Primeiro Plano Contabilidade! Entre em contato conosco.
O que acontece depois de sair do MEI?
Após sair do MEI a empresa passa automaticamente para a condição de Microempresa (ME), um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Como ME, a empresa não contará mais com as limitações do MEI, sendo assim, poderá:
- Contratar mais funcionários;
- Abrir filiais;
- Incluir sócios no negócio;
- Faturar mais que R$ 81 mil por ano;
- Desenvolver outras atividades.
Além disso, quem possui uma ME tem liberdade para abrir outras empresas e/ou ser sócio em outros negócios.
Por fim, vale destacar que as microempresas podem ser optantes pelo Simples Nacional, regime onde continuam pagando os seus impostos em guia única mensal.
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