O que muda quando o MEI migra para ME?
O que muda quando o MEI migra para ME? Esse tipo de dúvida é comum entre os microempreendedores individuais que estão crescendo e precisam migrar para ME.
Sabendo disso, o time da Primeiro Plano Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para tranquilizar você e esclarecer todas as suas dúvidas.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Como funciona o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa, que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/08, e que desde então, é uma opção muito utilizada pelos empreendedores.
O MEI é voltado para negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil e com no máximo um funcionário. Além disso, quem decide abrir esse tipo de empresa, conta com benefícios como:
- Processo de abertura da empresa simplificado;
- Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Acesso do empreendedor a Previdência Social;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Dentre outros itens importantes.
No entanto, por ser um tipo de empresa com limitações, em algumas situações, é preciso migrar de MEI para ME. Confira os principais casos:
- Quando o faturamento da empresa passa de R$ 81 mil por ano;
- Quando há necessidade de ter mais que um funcionário;
- Para que o empreendedor possa abrir outra empresa;
- Para que o empreendedor possa ter sócios;
- Quando a interesse em abrir filiais;
- Quando o MEI começa a desenvolver atividades não permitidas para esse tipo de empresa.
Dentre os itens acima, a causa mais frequente que exige que o MEI migre para ME, é o excesso de faturamento.
O que acontece quando o MEI muda para ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Quando o MEI migra para ME, ele fica livre de algumas limitações, e com isso pode:
- Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Ter mais de um funcionário;
- Abrir outras empresas ou filiais;
- Ser sócio de outros negócios;
- Ter sócios na sua empresa;
- Desenvolver atividades não permitidas ao MEI.
No entanto, em contrapartida, existem mudanças na forma de cálculo e pagamento dos impostos.
Em resumo, enquanto o MEI, paga impostos em valor fixo e reduzido, o cálculo de tributos da ME, leva em consideração, fatores como o volume de faturamento do negócio.
Além disso, quem é ME, pode optar por um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Para saber mais, migrar de MEI para ME com o apoio de quem mais entende do assunto, e dessa forma, fazer a escolha certa para economizar no pagamento de impostos entre em contato conosco!
A Primeiro Plano é uma contabilidade digital com atendimento humanizado, profissionais qualificados e honorários acessíveis.
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