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Pró-Labore – obrigatório ou não? Sabia sobre
Você sabe o que é Pró-Labore? Ele é obrigatório? Existem tributos sob ele? O Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria explica.

Pró-Labore é um tipo de remuneração estabelecido pelas empresas. O termo vem do latim e significa “pelo trabalho”.

Em outras palavras, o Pró-Labore é a remuneração recebida pelo sócio administrador por seu trabalho realizado/prestado. Uma espécie de “salário”.

Existe diferença entre o Pró-Labore e Dividendos?

Sim e eu explico:

Pró-Labore

Remuneração paga ao sócio responsável para administrar a empresa ou sócio cotista, não se confundindo com o salário.

Dividendos

Relação direta com a divisão dos lucros da empresa, dependendo da participação de cada sócio no capital social. Cada um deles corresponde à remuneração pelo capital de investimento.

Vale lembrar:

Segundo a legislação trabalhista, o pagamento do Pró-Labore não se confunde com o salário, pois ele não incide encargos como:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • FGTS.

O Pró-Labore é obrigatório?

Para que o contribuinte individual se encaixe como segurado obrigatório, é necessário que receba remuneração decorrente de seu trabalho na empresa. É o que diz a legislação previdenciária.

Condições:

  • A pessoa física precisa exercer uma atividade na empresa;
  • Essa atividade necessita de remuneração.

Não será classificado como segurado obrigatório:

  • O sócio que não prestar serviços à empresa da qual é sócio;
  • Outra situação é quando o sócio presta serviços, porém, não recebe qualquer remuneração.

Quando é necessário o pagamento do Pró-Labore?

Deve-se pagar Pró-Labore ao sócio quando se forem cumpridas pelo menos uma das condições: o sócio prestando serviço à empresa ou a atividade executada ser remunerada.

É bom destacar que não será aceito a retribuição pelo trabalho como o tal “jeitinho” de antecipação de lucros, mensalmente paga, assim como em qualquer outra periodicidade.

Atenção:

Se existirem prestação do serviço e pagamento mensal ao sócio, esse tipo de remuneração deverá ser registrado como Pró-Labore.

Contribuição Previdenciária sobre o Pró-labore

O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048 de 1999), esclarece que, sobre a remuneração recebida decorrente de seu trabalho na empresa deve ser recolhido a contribuição previdenciária, de acordo com o regime fiscal adotado pela empresa.

(O inciso I traz a regra que a remuneração a título de pró-labore deve ser registrada regularmente na contabilidade):

I – A remuneração paga ou creditada aos sócios em decorrência de seu trabalho, de acordo com a escrituração contábil da empresa;

(O inciso II esclarece que terá incidência tributária a antecipação de lucro que não possua qualquer discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou se ainda não tiver sido apurado lucro por meio de demonstração de resultado do exercício).

II – Os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício.

Em resumo:

Discriminar os valores pagos aos sócios é importante em termos tributários e previdenciários.

Já para previdenciários não se poderá tratar todo montante pago ao sócio como distribuição de lucros, pois parte dos valores será de natureza jurídica de retribuição por função exercida, sujeito a existência da contribuição previdenciária.