Quem decide sobre férias: funcionário ou empregador?

Quem decide sobre o momento da concessão e o tempo de duração das férias, funcionário ou empregador? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e funcionários.

Sabendo disso, a Primeiro Plano Contabilidade decidiu preparar um conteúdo para ajudar a esclarecer dúvidas e questionamentos importantes sobre o assunto. Vale a pena conferir!

Quem decide a data de concessão das férias do funcionário?

De acordo com a legislação em vigor, a prerrogativa para definir a data de concessão de férias é do empregador, ou seja, ao contrário do que muitos acreditam, o empregado não tem direito para escolher a data de férias que melhor lhe convir.

Na prática, o que muitas empresas adotam como boa prática, é tentar negociar e conciliar a data de concessão de férias de cada colaborador com os seus interesses e o da empresa, mas nem sempre isso é possível.

No entanto, é importante destacar que a empresa possui limites no que diz respeito à data de concessão de férias, já que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que as férias precisam ser gozadas dentro dos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

Quem decide pelo abono pecuniário de férias?

O abono pecuniário é a possibilidade que os funcionários possuem de vender 10 dias das suas férias para o empregador, gozando assim, de apenas 20 dias de férias e convertendo os dias restantes em dinheiro.

Neste caso, ao contrário do que muitos empresários acreditam, cabe ao funcionário decidir entre cumprir os 30 dias de férias descansando ou vender 1/3 das férias para a empresa.

Veja o que diz o artigo 143 da CLT:

“Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

No entanto, é importante comentar que o abono de férias deverá ser requerido no prazo máximo de até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, não pode ser solicitado a qualquer momento.

Quando devem ser pagas as férias?

De acordo com a CLT, as empresas devem efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do seu início. Confira!

“Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”

O valor a ser pago é o correspondente ao adiantamento do salário do mês seguinte, com o acréscimo do adicional de ⅓.

Agora que você já sabe quem decide sobre férias e esclareceu dúvidas importantes sobre o assunto, saiba que você pode contar com o time da Primeiro Plano Contabilidade para controlar os períodos aquisitivos e calcular a folha de férias da sua empresa.

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