Regularize seus débitos: veja como parcelar o Simples Nacional em atraso
Regularize seus débitos: veja como parcelar o Simples Nacional em atraso

Você sabia que é possível parcelar o Simples Nacional em atraso e regularizar os seus débitos com o fisco, evitando que a sua empresa sofra algum tipo de sanção?

Manter o pagamento do Simples Nacional em dia é fundamental para evitar que a empresa sofra com multas ou seja excluída do regime simplificado de arrecadação. No entanto, todo e qualquer negócio está sujeito a imprevistos de ordem financeira.

Se por alguma razão, você possui débitos com o Simples Nacional, saiba que é possível parcelar os valores em aberto para acertar as contas com o fisco de forma facilitada.

Para saber mais sobre essa possibilidade e tirar todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é parcelamento Simples Nacional

O parcelamento Simples Nacional é uma solução que auxilia micro e pequenas empresas optantes pelo regime e que possuem guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples) a regularizar a situação fiscal.

Empresas que possuem guias do Simples em atraso, estão sujeitas ao pagamento de juros e multas, bem como nos piores casos, a exclusão do Simples Nacional e a suspensão do CNPJ.

A exclusão do Simples Nacional, por exemplo, obriga a empresa afetada a recolher seus impostos com base em outros regimes tributários, muitas vezes com alíquotas maiores, piorando a situação da organização.

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

Empresas que possuem débitos em atraso relativos ao pagamento da guia DAS, podem solicitar à sua contabilidade que entre com um pedido para parcelamento dos débitos.

O parcelamento em questão, possui as seguintes condições:

  • Os débitos podem ser parcelados em no máximo 60 prestações;
  • O empresário e seu contador, não podem escolher o número de parcelas, pois o cálculo é automático;
  • O valor mínimo para cada parcela é de R$ 300,00 e o número de parcelas parte deste princípio;
  • O valor das parcelas são acrescidos de juros, com base na taxa Selic;
  • A primeira parcela precisa ser quitada dentro do mesmo mês em que foi feito o pedido;
  • As parcelas seguintes podem ser quitadas até o último dia útil de cada mês.

Após a aprovação do pedido de parcelamento, é necessário manter as parcelas em dia, pois nas situações abaixo, o parcelamento pode ser cancelado pela Receita Federal:

  • Quando a primeira parcela não é paga até o vencimento;
  • Quando três parcelas (consecutivas ou não) não são quitadas;
  • Quando existe saldo algum devedor após a data de vencimento da última parcela.

Como parcelar o Simples Nacional em atraso?

Para parcelar o Simples Nacional em atraso e regularizar a sua situação com o fisco, você pode contar com a assessoria do time de especialistas da Primeiro Plano Contabilidade.

Clique no botão do WhatsApp que está no rodapé da página e entre em contato para descobrir como podemos ajudar sua empresa a ficar em dia com o fisco.