Regularize sua empresa para não ser excluído do Simples Nacional
Com o final de ano chegando, é hora de regularizar a sua empresa para não ser excluído do Simples Nacional e dentre outras consequências, acabar pagando mais impostos.
Todos os anos, milhares de empresas são excluídas do Simples Nacional em função de débitos com a Receita Federal, INSS, Fazendas Estaduais e Municipais.
Com a exclusão em questão, as empresas passam a ser tributadas em regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, e só podem retornar ao Simples um ano depois.
Para evitar que isso aconteça, a Primeiro Plano Contabilidade vem orientando empresas que possuem algum tipo de débito fiscal quanto à regularização imediata das pendências.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas.
Neste regime, um dos principais benefícios encontrados pelas empresas é o pagamento de impostos em guia única, com vencimento mensal.
No Simples, é possível unificar o pagamento dos seguintes impostos, e em função disso, em muitos casos, obter economia:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?
Anualmente o fisco exclui milhares de empresas do Simples Nacional, na maior parte dos casos, em função de débitos fiscais e pendências na entrega de obrigações acessórias.
Sabendo disso, as empresas precisam procurar uma contabilidade especializada para fazer um verdadeiro pente fino e verificar se não existem declarações pendentes de entrega.
Além disso, também é importante ir em busca das certidões negativas de débitos, para ter a certeza de que não existem impostos em atraso.
Parcelamento do Simples pode ser uma saída
Empresas que se encontram em um momento difícil do ponto de vista financeiro, e que em função disso, não estão conseguindo honrar em dia os seus compromissos com o Simples, podem recorrer ao parcelamento.
O parcelamento do Simples Nacional oferece as seguintes condições:
- Os débitos podem ser parcelados em no máximo 60 prestações;
- O valor mínimo para cada parcela é de R$ 300,00;
- O valor das parcelas são acrescidos de juros, com base na taxa Selic;
- A primeira parcela precisa ser quitada dentro do mesmo mês;
- As parcelas seguintes podem ser quitadas até o último dia útil de cada mês.
Ao fazer o parcelamento dos débitos e manter o mesmo em dia, é possível impedir a exclusão do regime simplificado de contribuição.
Além do parcelamento, também podemos estudar outras alternativas para contornar a situação e evitar os prejuízos que a exclusão do Simples pode gerar.
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