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Simples Nacional – Conheça as formas de parcelamento de dívidas

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de primeiro de julho de 2007.

O DAS, “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”, é composto de oito impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia com vencimento mensal.

Saiba mais sobre os impostos do DAS

Apesar da simplicidade do recolhimento das guias, muitas pessoas deixam de pagar os seus impostos, resultando em pendências de meses ou até anos.
O indicado é regularizar a situação o quanto antes para não correr riscos.
Existem possibilidades de parcelamento de dívidas do Simples Nacional:

Parcelamento convencional

Apesar de convencional, essa forma de parcelamento também possui algumas regras, tais como:

  • Os débitos podem ser parcelados em até 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais;
  • Não é possível escolher a quantidade de parcelas, pois o aplicativo do Fisco é quem faz o cálculo;
  • São considerados todos os débitos do Simples Nacional com acréscimos legais até a data da consolidação do parcelamento;
  • Os valores de cada prestação mensal são acrescidos dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) no caso dos títulos federais;
  • A primeira parcela deverá ser quitada a partir do mês da opção pelo parcelamento (somente após seu pagamento que a empresa irá aderir ao programa);
  • As outras parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
  • É importante destacarmos que o parcelamento pode ser cancelado quando a primeira parcela não for paga, assim como três consecutivas ou quando não há saldo devedor após o vencimento da última parcela adquirida.
Parcelamento especial

Segundo o site da Receita Federal, o prazo do Parcelamento Especial do Simples Nacional se esgotou em maio de 2017, mas continua disponível para realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistências.
Esse parcelamento possuía as características:

  • Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;
  • Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;
  • Permitia a inclusão de débitos até maio de 2016.
Parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa

Primeiramente, quem possui débitos do Simples Nacional inscritos como Dívida Ativa deve recorrer a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para pedir o seu parcelamento.

As regras são:

  • Valor mínimo da prestação de R$ 300 reais;
  • Pagamento feito em até 60 vezes;
  • O serviço do órgão (Sispar) é quem calcula o valor das parcelas, dando as opções para a escolha do empreendedor.

É importante destacarmos que o parcelamento será cancelado automaticamente com a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou então 2 parcelas, quando todas as outras tiverem sido quitadas e a última estiver vencida.

Será possível o reparcelamento dos débitos com adesão aceita caso a primeira parcela paga seja:

  • 10% do total dos débitos da empresa (caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento);
  • 20% do total dos débitos consolidados (caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente).
Conheça também as negociações para microempresas e empresas de pequeno porte que receberam Termo de Exclusão

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que recebeu mensagem de “Termo de Exclusão” no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) poderá regularizar as pendências constantes no relatório da seguinte forma:

  • No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O processo para negociar é 100% digital, no Regularize, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As opções de negociação são:

  • A transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;
  • A transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;
  • A transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;
  • O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.
ATENÇÃO

Para não ser excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022, a pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Informações complementares estão disponíveis no Perguntas e Respostas – Exclusão por Débitos 2021.

Fonte: Receita Federal

Para fechar

É possível pedir o cancelamento dos parcelamentos ou renegociação através de dois sites: o da Receita Federal ou do Simples Nacional.

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