Transportadora paga ISS ou ICMS?
Transportadora paga ISS ou ICMS?

Transportadora paga ISS ou ICMS? Essa é uma dúvida muito comum e que merece atenção especial, afinal o recolhimento incorreto dos impostos pode resultar em prejuízos e problemas com o fisco.

Sabendo disso, o time da Primeiro Plano Contabilidade preparou um conteúdo bastante objetivo e esclarecedor para ajudar você a tirar suas dúvidas sobre o assunto.

Para saber mais e entender como funciona a tributação de ISS e ICMS sobre as transportadoras, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é ISS?

ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços, um tributo que incide sobre a prestação de serviços em geral e está regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003.

O imposto em questão é de competência dos municípios, que por sua vez, podem instituir alíquotas de contribuição que variam de 2% a 5% sobre o valor dos serviços prestados.

O que é ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um imposto de competência estadual, ou seja, cada estado brasileiro possui autonomia para definir alíquotas e regras específicas de cobrança do ICMS.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre determinados tipos de serviços, como por exemplo, os serviços de telecomunicações.

O imposto em questão é regulamentado pela Constituição Federal e pelas legislações estaduais, sendo um dos principais tributos arrecadados pelos estados brasileiros.

Transportadora paga ISS ou ICMS?

Para responder essa pergunta, precisamos identificar a natureza do transporte, que pode ser:

  • Intramunicipal (origem e destino no mesmo município);
  • Intermunicipal (origem e destino entre municípios diferentes de um mesmo estado);
  • Interestadual (origem e destino em estados diferentes).

Feito isso, podemos recorrer ao artigo 12 da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), que diz que a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal é considerado fato gerador para a cobrança de ICMS.

Por sua vez, a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 que trata da cobrança do ISS, lista no item 16 os serviços de transporte de natureza municipal como sujeitos à cobrança de ISS.

Sendo assim, podemos concluir o seguinte:

  • Operação de transporte com origem e destino dentro do município (incide ISS).
  • Operação de transporte com origem e destino em municípios diferentes (incide o ICMS).
  • Operação de transporte entre estados diferentes (incide o ICMS).

Importância da contabilidade para transportadoras

Uma contabilidade especializada em transportadoras é fundamental para lhe fornecer orientação tributária e ajudar o seu negócio a pagar os impostos de forma assertiva, ou seja, com economia e sem riscos de enfrentar problemas com o fisco.

Além disso, um contador especialista vai atuar em outras frentes importantes para a sua empresa, incluindo:

  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
  • Cálculo do pró-labore e folha de pagamento;
  • Escrituração de movimentos fiscais se contábeis;
  • Elaboração do balanço contábil anual;
  • Dentre outros itens importantes.

Para saber mais sobre a tributação das transportadoras e esclarecer outras dúvidas, conte com o nosso time de contadores.

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