
Crédito Trabalhista: Tire suas dúvidas sobre desconto em folha
A partir de maio de 2025, entra em vigor o novo modelo de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, conhecido como Crédito do Trabalhador. Essa modalidade permite que as parcelas dos empréstimos sejam descontadas diretamente na folha de pagamento, trazendo mais segurança e praticidade tanto para o trabalhador quanto para as instituições financeiras.
📌 O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo consignado destinada a empregados formais, incluindo:
- Trabalhadores celetistas (CLT)
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Empregados contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs)
Essa modalidade foi instituída pela Medida Provisória nº 1.292/2025, que alterou a Lei nº 10.820/2003, permitindo que os trabalhadores solicitem empréstimos diretamente por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem a necessidade de convênio entre empregador e instituição financeira .
💰 Como funciona o desconto em folha?
As parcelas do empréstimo são descontadas mensalmente diretamente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do sistema eSocial. O empregador é responsável por registrar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399), utilizando uma rubrica específica com natureza 9253 .
É importante destacar que a soma dos descontos das parcelas de empréstimos consignados não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do trabalhador .
🛡️ Garantias e segurança
Para aumentar a segurança das operações, o trabalhador pode utilizar como garantia:
- Até 10% do saldo do FGTS
- 100% da multa rescisória em caso de demissão
Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego formal .
📲 Como contratar o Crédito do Trabalhador?
A contratação pode ser feita de forma simples e digital:
Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Autorize o acesso aos seus dados para que instituições financeiras habilitadas possam fazer propostas.
Receba as ofertas em até 24 horas.
Escolha a proposta mais vantajosa e finalize a contratação diretamente pelo aplicativo ou pelos canais eletrônicos dos bancos, a partir de 25 de abril de 2025 .
O Crédito do Trabalhador representa uma inovação significativa no acesso ao crédito para trabalhadores formais, oferecendo taxas de juros mais baixas e maior praticidade na contratação. Com o desconto direto em folha e a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia, essa modalidade busca proporcionar mais segurança tanto para o trabalhador quanto para as instituições financeiras.
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