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Descanso Semanal Remunerado. Quais são as regras?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é garantido ao trabalhador urbano e rural tanto pelo Art. 67 da CLT, quanto pela Lei 605/1949 da Constituição Federal.

Ele deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.
Se trabalhado, o pagamento do mesmo deve ser realizado em dobro.

Descanso Semanal Remunerado

O Descanso Semanal Remunerado já é incorporado no salário fixo mensal e como já citamos, ele é garantido por lei e tem como único objetivo um dia de repouso para o trabalhador, não influenciando em prejuízo ao seu salário.

Veja o que diz a legislação:
“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”


Em resumo, ele deve ocorrer:

  • Pelo menos 1 vez a cada 6 dias de trabalho;
  • Ter no mínimo 24h consecutivas (sem possibilidade de parcelamento);
  • Ser preferencialmente aos domingos.

É importante destacarmos que no terceiro item citado acima, é necessário que a empresa tenha autorização do MTE ou pelo sindicato do setor, para continuar operando aos domingos e feriados.

Se o trabalho for realizado ao domingo é possível compensar com folga em outro dia. Porém ainda será necessário que a cada dois descansos remunerados, um aconteça no domingo.

Como é feito o cálculo:

Mensalistas

Para saber o quanto será preciso pagar a cada funcionário, é necessário realizar a soma das horas normais de trabalho no prazo de um mês, dividir o resultado pelo número de dias úteis (inclusive os sábados) e multiplicar pele número de domingos e feriados.
O resultado é multiplicado pelo valor da hora de trabalho.

Horistas

A legislação exige que o salário, assim como o Descanso Semanal Remunerado sejam avaliados mês a mês.
A remuneração do descanso corresponde a um dia de seu trabalho e nos casos de jornada diária de trabalho variável, ela corresponde a 1/6 do total trabalhado em toda a semana.

Comissionistas

Os comissionistas também têm direito ao descanso. Não há nenhum detalhe na CLT que apresente o Descanso Semanal Remunerado. Mas a Súmula N° 27 do Tribunal Superior do Trabalho garante que este benefício seja concedido.

Seu cálculo é feito através da soma de todas as comissões pagas no mês, dividindo pelo número de dias úteis. Depois multiplique pela quantidade de dias descansados no mês.

Atenção

Além do adicional noturno, o DSR deve englobar também a periculosidade e insalubridade discriminados na folha de pagamento.

Saiba como organizar a folha de pagamento clicado aqui

Não tenha problemas. O descaso com o Descanso Semanal Remunerado poderá gerar sérios problemas ao empregador.

Além de ser obrigada a pagar, judicialmente, elevadas multas, a empresa terá que arcar com processos trabalhistas.

A Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria está à sua disposição. Entre em contato.