DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 2023
Foi sancionada a prorrogação até o fim de 2023 (31 de dezembro) da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores que mais geram empregos na nossa economia.
O projeto que autorizou a prorrogação foi aprovado pelo Senado e seguiu para análise do presidente da República.
O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.
A desoneração permite que:
Empresas possam substituir a contribuição previdenciária:
- De 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Ela foi publicada no “Diário Oficial da União”.
Os setores que fazem parte são:
- calçados;
- call center;
- comunicação;
- confecção/vestuário;
- construção civil;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação;
- tecnologia de comunicação;
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- transporte rodoviário de cargas.
Atenção
A opção pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) para 2022 deve ser realizada até o dia 18 de fevereiro, pois é a data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022.
Simples Nacional e a desoneração
Apenas as empresas com atividade de construção civil podem optar pela desoneração com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 21 da IN n° 2.053).
Elas poderão optar pela contribuição previdenciária de 4,5% incidente sobre a receita bruta.
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