PRORROGRAÇÃO_FOLHA_PAGAMENTO_PRIMEIRO_PLANO
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 2023

Foi sancionada a prorrogação até o fim de 2023 (31 de dezembro) da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores que mais geram empregos na nossa economia.

O projeto que autorizou a prorrogação foi aprovado pelo Senado e seguiu para análise do presidente da República.

O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados. 

A desoneração permite que:

Empresas possam substituir a contribuição previdenciária:

  • De 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Ela foi publicada no “Diário Oficial da União”.

Os setores que fazem parte são:
  • calçados;
  • call center;
  • comunicação;
  • confecção/vestuário;
  • construção civil;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação;
  • tecnologia de comunicação;
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  • transporte rodoviário de cargas.
Atenção

A opção pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) para 2022 deve ser realizada até o dia 18 de fevereiro, pois é a data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022.

Simples Nacional e a desoneração

Apenas as empresas com atividade de construção civil podem optar pela desoneração com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 21 da IN n° 2.053).

Elas poderão optar pela contribuição previdenciária de 4,5% incidente sobre a receita bruta.

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