Primeiro_Plano_Simples_Nacional
Simples Nacional – Entenda sobre esse Regime Tributário

Primeiramente, o Simples Nacional tem o objetivo de diminuir a burocratização para os empreendedores, assim como sua tributação. Se comparado aos outros regimes é possível redução do valor final dos impostos.

De acordo com a  Secretaria da Micro e Pequena Empresas, mais de 8,7 milhões de empresas estão no Simples Nacional.

Esse regime pode ser utilizado por micro e pequenas empresas em todo território nacional.

O Simples Nacional conta com oito impostos diferentes em um documento de arrecadação.

São eles:

  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Quem pode ser Simples Nacional?

Na legislação, uma microempresa (ME) tem o faturamento máximo de R$ 360 mil, Já a empresa de pequeno porte (EPP) não poderá passar o teto de faturamento de R$ 4.800.000,00.

E quem não pode aderir?

  • Quem possuir débitos com o INSS, ou com os poderes federal, estadual e/ou municipal;
  • Não estar regulado nos cadastros fiscais;
  • Ter sócio no exterior;
  • Possuir capital em qualquer órgão público;
  • Jurídicas que constituem corporativas;
  • Tenham sucursais ou filiais no exterior;
  • Exercer atividades com serviços financeiros;
  • Ter capital em órgãos públicos;
  • Sociedade de ações;
  • Ser cooperativa.

Vale lembrar que algumas atividades não se encaixam ao Simples Nacional. Como:

  • Prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto indicações apontadas em lei;
  • Importadores de combustíveis;
  • Fabricantes de veículos;
  • Distribuidoras ou geradoras de energia elétrica;
  • Estabelecimentos que realizem cessão ou locação de mão de obra;
  • Fabricantes de armas de fogo e cigarros;
  • Incorporadoras de empreendimentos imobiliários;
  • Loteamento e alugueis de imóveis próprios.

Como pagar os impostos do Simples Nacional

Justamente para desburocratizar esse processo, o governo criou o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele que contém os valores que devem ser pagos em uma única guia.

Esse é o único valor que deve ser pago, uma vez que unifica os 8 impostos.

Como é feita a apuração do imposto pelo Simples Nacional

A tributação pelo regime é bem simples. À medida que você aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce. Ou seja, há uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota.

Em outras palavras, quanto maior o valor que a empresa fatura, maior será o valor pago pelo imposto.

O valor destas alíquotas é definido pelo governo. No total, as atividades são divididas em seis categorias, chamadas de anexos, variando as alíquotas e as faixas de faturamento.

Cada anexo é definido pela atividade do CNPJ, sendo o anexo 1 para comércio, o anexo 2 para indústrias e os demais anexos para áreas de serviços.

Tabelas do regime

Anexo I do Simples Nacional 2020

(Empresas de comércio)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00
Anexo II do Simples Nacional 2020

(Fábricas, indústrias e empresas)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

 

Anexo III do Simples Nacional 2020

(Empresas de serviços de instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina, assim como de odontologia).

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00
Anexo IV do Simples Nacional 2020

(Serviço de obras, construção de imóveis, limpeza, advocatícios e vigilância)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

 

Anexo V do Simples Nacional 2020

(Serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia etc)

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

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