
Dúvidas frequentes sobre a declaração de Imposto de Renda
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e com ela surgem muitas dúvidas. Para te ajudar, reunimos as perguntas mais frequentes e suas respostas, com base nas regras atualizadas para este ano.
📅 Qual o prazo para declarar?
O período de entrega da declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024) vai de 17 de março até 30 de maio de 2025, às 23h59. É importante não deixar para a última hora para evitar imprevistos e possíveis multas por atraso.
💰 Quem é obrigado a declarar?
Deve declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024;
Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024;
Atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
Obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
📲 Como fazer a declaração?
Você pode declarar de três formas:
Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF): disponível para download no site da Receita Federal.
Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível para dispositivos móveis.
Plataforma http://Gov.br : acessando o serviço “Meu Imposto de Renda” no e-CAC.
A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida, que traz diversas informações já preenchidas pela Receita Federal, facilitando o processo. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta http://Gov.br de nível prata ou ouro.
💸 Como funciona a restituição?
As restituições serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Terão prioridade na restituição:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doença grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix;
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
⚠️ O que acontece se não declarar?
Quem não entregar a declaração até o prazo final estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.
🧾 Quais documentos são necessários?
Tenha em mãos:
Informes de rendimentos de instituições financeiras e empregadores;
Recibos de despesas médicas e educacionais;
Comprovantes de aquisição ou venda de bens e direitos;
Informações sobre dívidas e ônus;
Dados de dependentes (CPF obrigatório para todos);
Comprovantes de pagamentos e doações efetuadas.
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