Dúvidas frequentes sobre a declaração de Imposto de Renda

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e com ela surgem muitas dúvidas. Para te ajudar, reunimos as perguntas mais frequentes e suas respostas, com base nas regras atualizadas para este ano.

 

📅 Qual o prazo para declarar?

O período de entrega da declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024) vai de 17 de março até 30 de maio de 2025, às 23h59. É importante não deixar para a última hora para evitar imprevistos e possíveis multas por atraso.

 

💰 Quem é obrigado a declarar?

Deve declarar quem:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024;

Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;

Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024;

Atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

Obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

 

📲 Como fazer a declaração?

Você pode declarar de três formas:

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF): disponível para download no site da Receita Federal.

  2. Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: disponível para dispositivos móveis.

  3. Plataforma http://Gov.br : acessando o serviço “Meu Imposto de Renda” no e-CAC.

A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida, que traz diversas informações já preenchidas pela Receita Federal, facilitando o processo. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta http://Gov.br de nível prata ou ouro.

💸 Como funciona a restituição?

As restituições serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Terão prioridade na restituição:

  • Idosos com 80 anos ou mais;

  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doença grave;

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix;

  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

 

⚠️ O que acontece se não declarar?

Quem não entregar a declaração até o prazo final estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

 

🧾 Quais documentos são necessários?

Tenha em mãos:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras e empregadores;

  • Recibos de despesas médicas e educacionais;

  • Comprovantes de aquisição ou venda de bens e direitos;

  • Informações sobre dívidas e ônus;

  • Dados de dependentes (CPF obrigatório para todos);

  • Comprovantes de pagamentos e doações efetuadas.