Entenda como funciona a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Entenda como funciona a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

No âmbito da reforma tributária que vem sendo discutida em Brasília, um dos impostos que podem surgir é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

De acordo com as negociações para aprovação da reforma fiscal e o texto que vem sendo debatido por deputados, senadores e o governo federal, a CBS seria responsável por unificar substituir outros dois impostos:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Para saber mais sobre as novidades e tirar suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Qual o objetivo da CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) surgiu como parte das propostas de reforma tributária discutidas no Brasil nos últimos anos.

A ideia da CBS é simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo no Brasil. Abaixo, detalhamos os principais objetivos dessa proposta:

  • Simplificação do Sistema: A CBS foi proposta para substituir dois tributos federais: o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ambos possuem regimes tributários complexos e repletos de exceções.
  • Alíquota Única: Uma das principais características da CBS é a definição de uma alíquota única, diferentemente das várias alíquotas, regimes e bases de cálculo existentes atualmente no PIS e na COFINS.
  • Crédito Amplo: A CBS adota o conceito de crédito financeiro, permitindo que as empresas tomem crédito do imposto sobre quase todos os insumos (bens e serviços) adquiridos, evitando o fenômeno da “cumulatividade” e simplificando a apuração.
  • Menos Exceções: A ideia é reduzir a quantidade de regimes especiais, isenções e alíquotas diferenciadas, tornando o sistema menos complexo e mais transparente.
  • Segurança Jurídica: A simplificação e a redução de exceções visa diminuir os litígios e contenciosos administrativos e judiciais relacionados a esses tributos, proporcionando maior previsibilidade para as empresas.

Essas mudanças, caso implementadas, poderiam trazer uma maior eficiência ao sistema tributário brasileiro, facilitando o cumprimento das obrigações por parte das empresas e reduzindo custos e inseguranças jurídicas.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

Tanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) quanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são conceitos relacionados às propostas de reforma tributária.

Na prática, ambas as propostas visam simplificar o sistema tributário brasileiro, porém, têm características distintas. Vamos entender a diferença entre elas:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

  • Tributos Substituídos: Visa substituir dois tributos federais, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), unificando-os em uma única contribuição.
  • Alíquota: A proposta prevê uma alíquota única, diferentemente das diversas alíquotas, regimes e bases de cálculo do PIS e da COFINS.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

  • Tributos Substituídos: Visa substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
  • Alíquota: A ideia é ter uma alíquota básica unificada em todo o país, mas os estados e municípios poderiam definir alíquotas adicionais.

Para saber mais sobre o andamento da reforma tributária e seus possíveis impactos, continue acompanhando o blog da Primeiro Plano Contabilidade e as nossas redes sociais.