Entenda como funciona o Simples Nacional
Entenda como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O regime foi instituído pela Lei Complementar nº 123, em 2006 para simplificar a cobrança de tributos e contribuições, reduzindo a burocracia a fim de incentivar o desenvolvimento de pequenos negócios.

Neste conteúdo, a Primeiro Plano Contabilidade vai destacar os principais detalhes do Simples Nacional. Vale a pena conferir!

Conhecendo o Simples Nacional

Unificação de Tributos: Uma das principais características do Simples Nacional é a unificação de oito tributos em uma única guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Esses tributos incluem:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social).

Alíquotas Diferenciadas: As alíquotas são definidas conforme o faturamento da empresa e sua atividade, sendo calculadas sobre a receita bruta total anual.

Elas são organizadas em tabelas progressivas, nas quais as alíquotas aumentam de acordo com o crescimento da receita.

Limites de Receita: Para ser elegível ao Simples Nacional, a empresa não pode exceder o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Além disso, a empresa precisa desenvolver atividades que são permitidas pela legislação em vigor para o regime simplificado.

Menor Carga Tributária: Para muitas empresas, o Simples Nacional pode representar uma carga tributária menor em comparação com os outros regimes (Lucro Real ou Lucro Presumido).

Como optar pelo Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve estar em dia com as obrigações fiscais, ou seja, não podem possuir débitos com a União, estados, Distrito Federal e municípios.

Além disso, elas não podem se enquadrar em nenhuma das situações de exclusão previstas na legislação.

Não podem participar do Simples Nacional:

  • Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
  • Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
  • Empresas com sócios no exterior;
  • Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
  • Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
  • Empresas que possuem participação em outros negócios;
  • Empresas com filial no exterior.

Por sua vez, o processo de opção pelo regime é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. É possível optar pelo regime em duas ocasiões:

  • Na abertura da empresa (independente do período do ano);
  • No mês de janeiro de cada ano (para empresas que já estão em exercício).

Para saber mais sobre o Simples Nacional e verificar se esse regime é o mais econômico para a sua empresa, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!