Entenda como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O regime foi instituído pela Lei Complementar nº 123, em 2006 para simplificar a cobrança de tributos e contribuições, reduzindo a burocracia a fim de incentivar o desenvolvimento de pequenos negócios.
Neste conteúdo, a Primeiro Plano Contabilidade vai destacar os principais detalhes do Simples Nacional. Vale a pena conferir!
Conhecendo o Simples Nacional
Unificação de Tributos: Uma das principais características do Simples Nacional é a unificação de oito tributos em uma única guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esses tributos incluem:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social).
Alíquotas Diferenciadas: As alíquotas são definidas conforme o faturamento da empresa e sua atividade, sendo calculadas sobre a receita bruta total anual.
Elas são organizadas em tabelas progressivas, nas quais as alíquotas aumentam de acordo com o crescimento da receita.
Limites de Receita: Para ser elegível ao Simples Nacional, a empresa não pode exceder o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Além disso, a empresa precisa desenvolver atividades que são permitidas pela legislação em vigor para o regime simplificado.
Menor Carga Tributária: Para muitas empresas, o Simples Nacional pode representar uma carga tributária menor em comparação com os outros regimes (Lucro Real ou Lucro Presumido).
Como optar pelo Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve estar em dia com as obrigações fiscais, ou seja, não podem possuir débitos com a União, estados, Distrito Federal e municípios.
Além disso, elas não podem se enquadrar em nenhuma das situações de exclusão previstas na legislação.
Não podem participar do Simples Nacional:
- Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
- Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
- Empresas com sócios no exterior;
- Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
- Empresas que possuem participação em outros negócios;
- Empresas com filial no exterior.
Por sua vez, o processo de opção pelo regime é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. É possível optar pelo regime em duas ocasiões:
- Na abertura da empresa (independente do período do ano);
- No mês de janeiro de cada ano (para empresas que já estão em exercício).
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