Como organizar férias coletivas na sua empresa
Como organizar férias coletivas na sua empresa

Preparar um período de férias coletivas na sua empresa pode parecer desafiador, mas com um planejamento eficiente, pode ser muito mais fácil do que você imagina.

Neste artigo, nós vamos explicar o que a legislação em vigor diz sobre a concessão de períodos de férias coletivas e apresentar algumas dicas para ajudar você a se organizar e fazer a coisa do jeito certo.

Independentemente do tamanho do seu negócio, estas dicas ajudarão a tornar o processo mais tranquilo, garantindo que tanto a empresa quanto os colaboradores desfrutem de um merecido descanso. Vamos lá!

Como funcionam as férias coletivas?

A concessão de férias coletivas é um instrumento legal, que está previsto nos artigos 139 e 140 da CLT, que dizem, respectivamente, o seguinte:

“Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

“§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

Para evitar problemas trabalhistas, é muito importante que o empregador observe o que determina a legislação, e em caso de dúvida, consulte um contador.

Dicas para organizar férias coletivas na sua empresa

Organizar férias coletivas na empresa, é uma decisão que requer um bom planejamento e o cumprimento das normas trabalhistas.

Confira algumas dicas para ajudar nesse processo:

1.Planeje-se com antecedência:

  • Procure planejar as férias coletivas com certa antecedência, considerando as necessidades operacionais da empresa, o momento do ano e a sazonalidade do negócio.

2.Comunique os funcionários:

  • Comunique os funcionários sobre as férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência. Esse aviso prévio é uma exigência legal e permite que os colaboradores se programem.

3.Defina o período de férias:

  • Determine a duração e o período das férias coletivas, levando em consideração que o período mínimo é de 10 dias corridos.

4.Comunique ao Ministério do Trabalho:

  • Comunique a data de início e o término das férias coletivas ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias.

5.Efetue o pagamento das férias:

  • As férias coletivas são remuneradas da mesma forma que as férias individuais. O empregador deve efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período de descanso.

Para esclarecer outras dúvidas e saber mais sobre o assunto, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos contadores.