Imposto de Renda – Auxílio Emergencial devolvido? Saiba tudo
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda está se esgotando e se você recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superior a R$22.847,76 durante o ano de 2020 terá que devolvê-lo.
A gente explica direitinho:
A Receita Federal está atenta com os contribuintes que receberam o auxílio emergencial com os rendimentos superiores a R$22.847,76. Ou seja, esse valor não pode fazer parte do cálculo desse limite.
Como devolver o valor do Auxílio Emergencial?
Se você se enquadrou ne situação de devolução do auxílio emergencial poderá imprimir o boleto DARF através do programa do Imposto de Renda clicando aqui.
Há também a opção de gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) através do site do Ministério da Cidadania.
É muito importante destacarmos que a devolução deverá incluir não apenas os valores recebidos pelo contribuinte, mas também aos seus dependentes.
Porém, se você realizou a devolução voluntária, ainda em 2020 via Ministério da Cidadania, não será preciso fazer esse tipo de declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- O contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2020;
- Quem possuía imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
- Capital com a venda de imóveis, veículos e outros tipos de bens;
- Teve ganhos com operações na bolsa de valores, mercadorias e futuros;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
- Teve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita com todo cuidado e atenção. Qualquer erro ou deslize resultará em problema com a Receita Federal.
Não caia na malha fina! Confira os 10 erros mais comuns e atente-se.
A Receita Federal espera receber 32,6 milhões de declarações e cerca de 3 milhões de devoluções do auxílio emergencial.
Dúvidas sobre a sua declaração? Entre em contato com a Primeiro Plano. Não deixe pare depois.
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