Imposto de Renda – dicas para não cair na malha fina
Março é o mês de acertar as contas com o Leão. Os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Física desde o dia primeiro.
O prazo está correndo!
Desta vez temos algumas novidades como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isento, assim como a criação de códigos para declarar criptomoedas.
A terceira novidade é a declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.
Porém, antes de falarmos sobre as principais situações que levam a malha fina, precisamos saber sobre obrigatoriedade.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- O contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2020;
- Quem possuía imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
- Capital com a venda de imóveis, veículos e outros tipos de bens;
- Teve ganhos com operações na bolsa de valores, mercadorias e futuros;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
- Teve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.
Agora que já sabemos quem precisa declarar o Imposto de Renda, é preciso ficar atento a outras situações importantes:
O que leva a cair na malha fina?
A declaração do Imposto de Renda deve ser realizada com o máximo de cuidado e atenção, pois pequenos erros poderão leva-lo diretamente a malha fina.
Confira os 10 erros mais comuns e atente-se
- Erro de digitação
Todo cuidado ao digitar o número do CPF ou CNPJ, além na hora de lançar o valor das despesas. - Informar dados divergentes das fontes de informação
Os campos da declaração precisam conter os valores iguais dos que estão no informe. É preciso ter muito cuidado. - Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes
Lembre-se: declare todos os tipos de rendas. Ganhos com aluguel e como trabalhador autônomo também devem ser informados. - Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração
Atenção casais: se fizeram as declarações separadas, o filho deve ser dependente apenas a uma declaração. - Gastos com saúde
A Receita Federal está de olhos bem abertos. Lance apenas as despesas que possuírem comprovantes! - Confundir PGBL com VGBL
Somente as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI podem ser deduzidas do cálculo do Imposto de Renda.
O VGBL é declarado como aplicação financeira. Não confunda! - Atualizar o valor dos bens
Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição e não pelo preço de mercado. Ou seja, o quanto foram pagos e não o quanto valem. - Inquilino não declarando o aluguel pago
Atenção: o proprietário de um imóvel deve informar a renda proveniente, assim como o inquilino deve informar os alugueis pagos. - Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano
Se você comprou, por exemplo, um imóvel dentro do ano, a sua transição deve contar na declaração do Imposto de renda. - Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda
O aumento do patrimônio deve ser compatível com a renda informada, já que a Receita Federal considera que parte da renda recebida pelo contribuinte é consumida com gastos informados.
Ajudas financeiras ou qualquer tipo de ganho, como por exemplo um carro, deverão ser informados como doação.
Fique atento
O prazo para enviar a sua Declaração do Imposto de Renda e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
A Receita Federal espera receber 32,6 milhões de declarações neste ano e como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
Não corra risco de cair nas garras do Leão. Nós fazemos a sua declaração do Imposto de Renda de maneira prática e segura. Entre em contato com a Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria.
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