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Atenção: A Lei de Proteção de Dados já está valendo
Empresas só podem recolher e tratar dados pessoais com o consentimento do titular

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada e entrou em vigor a partir do último dia 18.

Ela determina que os dados pessoais dos cidadãos e empresas sejam tratados de maneira mais segura a exemplo que você saiba o que acontece com os seus dados quando você passa seu CPF em determinado comércio para comprar algum produto.

A série de medidas protegerá os dados e também a privacidade do cidadão, evitando assim, vazamentos de dados.

Empresas e órgãos públicos deverão se adequar a essa mudança.

Sobre a LGPD

Com a LGPD, o país entra para o rol dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais.

Seu objetivo é unificar as regras de tratamento de dados pessoais de usuários e clientes por parte de empresas públicas e privadas. Ela também facilita a fiscalização contra abusos na atualização das infos.

As empresas poderão ser multadas se a lei for desrespeitada, podendo chegar até 2% do faturamento de empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões.

É importante ressaltar que apesar da lei já estar valendo, a aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem foi adiada para agosto de 2021.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas da LGPD.

 

Mas atenção:

Há alguns casos específicos nos quais empresas e governos poderão recolher dados sem consentimento.

São eles:

  • Para que órgãos possam executar políticas públicas;
  • Para precisar cumprir obrigação fiscal ou regulatória;
  • Na viabilização de estudos e pesquisas (garantindo não identificação dos dados);
  • Fazer valer direitos em contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais;
  • Para tutela da saúde, realizada por profissionais do meio ou por entidades sanitárias;
  • Proteção da vida ou da integridade física da pessoa ou de terceiros.
Saiba mais

A LGPD foi aprovada ainda no governo Temer, em 14 de agosto de 2018, e deveria entrar em vigor em agosto 2020.

O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a lei n° 13.709.

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