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Licença Maternidade para empresárias

A licença maternidade é o benefício a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho.

Ela também se encaixa à adoção, além de aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Então, como fica caso você possua uma empresa e precise da concessão da licença maternidade?

Dividimos em tópicos:

 
Contribua para o INSS

Primeiramente, defina o valor de seu Pro-Labore. O “salário da empresária” contribuirá para o INSS, auxiliando no benefício.

Caso você seja Microempreendedor Individual (MEI), o simples pagamento da guia mensal já vale para o benefício da licença maternidade.

Salvo que durante a concessão da licença maternidade a requerente não pode ter vinculo de trabalho.

 
Atenção com a carência

Pode parecer simples, mas é aqui que pega muita gente desprevenida. A fim de que a carência é o tempo mínimo exigido pelo INSS para adquirir o benefício.

É importante também destacar que aqui não é possível fazer o pedido retroativo.

  • Benefício Carência (em meses);
  • Aposentadorias 180;
  • Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez 12;
  • Salário-maternidade 10.
 
Tempo de recebimento do Salário-Maternidade

120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.

No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:

  • 120 dias para criança de até um ano de idade;
  • 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;
  • 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
Quando é devido o Auxilio Maternidade?
  •  A partir do 8º mês de gestação;
  • Da data do parto;
  • Do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
 

Observação:

Para o INSS considera-se parto: o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação.

Aceita como comprovação o atestado fornecido por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como particular. Sobretudo, ele deverá ser apresentado quando a licença maternidade ocorrer antes do parto.

Data de início do pagamento do benefício e seu valor
  • O início do pagamento do benefício, é fixado de acordo com o atestado médico;
  • No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento;
  • A definição do valor será a consideração dos doze últimos salários-de-contribuição. Será descontada a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%.

Portanto, você empresária que precisa da licença maternidade, entre em contato com a Primeiro Plano.

É a contabilidade profissional a se favor.