
Nota Fiscal Paulista – o que é e como funciona?
Criada em 2007, a Nota Fiscal Paulista oferece ao consumidor uma parte do imposto que é embutido em mercadorias
Todo mundo, principalmente quem reside no Estado de São Paulo, está acostumado a ouvir e usar o termo “Nota Fiscal Paulista”. Pensando nisso, produzimos um material informativo para você tirar todas as dúvidas sobre.
Primeiramente, o que é uma nota fiscal?
Nota Fiscal é uma espécie de recibo obrigatório. Ela é emitida após realização de qualquer tipo de compra de serviço ou produto.
Hoje, apesar de existir diversos formatos, a maioria das Notas Fiscais é eletrônica. Elas modernizaram, porém todas possuem o mesmo propósito: fazer que o cálculo de todo e qualquer tributo seja corretamente feito.
Existem dois tipos de Nota em São Paulo
- Nota Fiscal Paulista: programa desenvolvido para devolução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Nota Fiscal Paulistana: que serve para acumular crédito por usar serviços de São Paulo. A partir das empresas paulistanas que pagam o ISS (Imposto sobre Prestação de Serviço), com o programa o consumidor consegue com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, chamada de NFS-e.
Para que serve a Nota Fiscal Paulista?
Apesar de muita gente achar que a Nota Fiscal Paulista tem a apenas a função de devolver parte de seus impostos, não é exatamente esse o seu principal papel.
A NFP tem a finalidade de combater sonegação de impostos!
Quem pode participar da Nota Fiscal Paulista?
Podem participar todo o contribuinte que for pessoa física e jurídica e residente de São Paulo, com o direito de recuperar créditos gerados por ela.
Vale lembrar que isso pode garantir até 20% do valor do ICMS, podendo ser ressarcido aos contribuintes como forma de incentivo.
E quem for pessoa jurídica, assim como pessoa física, têm direito aos sorteios mensais de prêmios em dinheiro.
Tipo de empresas que podem participar da Nota Fiscal Paulista:
- Condomínios e edifícios;
- Optantes pelo Simples Nacional;
- Entidades de assistência social, educação, saúde, defesa e proteção animal.
Restrições recebimento de créditos:
- Receberão créditos do atacado/indústria: apenas as empresas com receita bruta anual de até R$ 240.000;
- O valor liberado será limitado ao valor do ICMS pago ao Fisco do Estado de São Paulo.
Benefícios Nota Fiscal Paulista
- Descontos – varia de estado para estado, mas em São Paulo é possível abater as NFs no IPVA do ano seguinte;
- Resgate – possível resgatar seus créditos acumulados na nota fiscal a cada seis meses por meio de uma transferência bancária;
- Sorteio – concorrer sorteios ao acumular R$100,00 em notas fiscais registradas.
Como consultar os seus créditos?
É possível consultar acessando o site da Secretaria da Fazenda. Os créditos liberados estarão disponíveis para consulta.
Eles podem ser utilizados em um prazo de até cinco anos.
“CPF na nota?” – tenha o seu dinheiro de volta!
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