Desenquadramento MEI: Veja quando e como fazer
Você sabe o que é desenquadramento MEI, como solicitar e qual o momento certo fazer essa importante alteração no seu CNPJ?
Dúvidas deste tipo são muito comuns entre os microempreendedores individuais e podem ser também as suas. Sabendo disso, o time da Primeiro Plano Contabilidade preparou um conteúdo completo para ajudar e orientar você.
Continue até o final para saber mais ou se preferir, faça contato conosco, será um enorme prazer lhe ajudar.
O que é desenquadramento MEI
Desenquadramento MEI é o instrumento através o Microempreendedor Individual deixa o MEI e passa a condição de ME (Microempresa).
O desenquadramento em questão pode ser:
- Opcional: Quando o microempreendedor por sua livre e espontânea vontade toma essa decisão, mesmo que ainda cumpra os requisitos para permanecer no MEI.
- Obrigatório: Quando o microempreendedor deixa de atender um ou mais requisitos para permanecer na categoria.
- De ofício: É realizado pelo próprio fisco após identificar que o microempreendedor não cumpre mais os requisitos, mas não fez a solicitação por conta própria.
Quando solicitar o desenquadramento MEI
O desenquadramento MEI se torna obrigatório em algumas situações, sendo elas:
- Excesso de faturamento: Quando o microempreendedor ultrapassa o limite de faturamento anual, atualmente em R$ 81 mil.
- Contratação de funcionários: Quando a empresa necessita manter em seu quadro mais de 1 funcionário ou oferecer remuneração acima do piso salarial da categoria da qual o seu funcionário faz parte.
- Alterações societárias: É necessário solicitar o desenquadramento do MEI para incluir sócios no negócio, quando o microempreendedor deseja abrir outra empresa, ou então, participar de outro negócio como sócio/administrador.
- Abertura de filiais: Para abrir uma ou mais filiais também é necessário solicitar o desenquadramento.
- Alterações nas atividades (CNAE): Algumas atividades empresariais não são permitidas ao MEI. Sendo assim, caso a empresa passe a exercer tais atividades, também é preciso solicitar o desenquadramento.
Como solicitar o desenquadramento MEI
Para solicitar o desenquadramento e alterar o porte da sua empresa, você precisará do suporte e assessoria de um escritório de contabilidade.
O contador, indicará o melhor regime tributário para a sua empresa a partir deste momento e também, a forma de constituição (natureza jurídica) mais indicada.
Logo em seguida, iniciam-se os trâmites de desenquadramento propriamente ditos, sendo eles:
- Comunicação ao Fisco por meio da solicitação eletrônica de desenquadramento;
- Alteração do contrato e registro da empresa na Junta Comercial do Estado;
- Alterações cadastrais na Secretaria Estadual e na Secretaria Municipal de Fazenda.
Com a conclusão dos trâmites, a sua empresa estará legalmente desenquadrada e pronta para dar continuidade com as suas atividades.
Deseja saber mais e solicitar o desenquadramento do MEI? Entre em contato conosco e receba a assessoria da Primeiro Plano Contabilidade!
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