Desenquadramento MEI: Veja quando e como fazer
Desenquadramento MEI: Veja quando e como fazer

Você sabe o que é desenquadramento MEI, como solicitar e qual o momento certo fazer essa importante alteração no seu CNPJ?

Dúvidas deste tipo são muito comuns entre os microempreendedores individuais e podem ser também as suas. Sabendo disso, o time da Primeiro Plano Contabilidade preparou um conteúdo completo para ajudar e orientar você.

Continue até o final para saber mais ou se preferir, faça contato conosco, será um enorme prazer lhe ajudar.

O que é desenquadramento MEI

Desenquadramento MEI é o instrumento através o Microempreendedor Individual deixa o MEI e passa a condição de ME (Microempresa).

O desenquadramento em questão pode ser:

  • Opcional: Quando o microempreendedor por sua livre e espontânea vontade toma essa decisão, mesmo que ainda cumpra os requisitos para permanecer no MEI.
  • Obrigatório: Quando o microempreendedor deixa de atender um ou mais requisitos para permanecer na categoria.
  • De ofício: É realizado pelo próprio fisco após identificar que o microempreendedor não cumpre mais os requisitos, mas não fez a solicitação por conta própria.

Quando solicitar o desenquadramento MEI

O desenquadramento MEI se torna obrigatório em algumas situações, sendo elas:

  • Excesso de faturamento: Quando o microempreendedor ultrapassa o limite de faturamento anual, atualmente em R$ 81 mil.
  • Contratação de funcionários: Quando a empresa necessita manter em seu quadro mais de 1 funcionário ou oferecer remuneração acima do piso salarial da categoria da qual o seu funcionário faz parte.
  • Alterações societárias: É necessário solicitar o desenquadramento do MEI para incluir sócios no negócio, quando o microempreendedor deseja abrir outra empresa, ou então, participar de outro negócio como sócio/administrador.
  • Abertura de filiais: Para abrir uma ou mais filiais também é necessário solicitar o desenquadramento.
  • Alterações nas atividades (CNAE): Algumas atividades empresariais não são permitidas ao MEI. Sendo assim, caso a empresa passe a exercer tais atividades, também é preciso solicitar o desenquadramento.

Como solicitar o desenquadramento MEI

Para solicitar o desenquadramento e alterar o porte da sua empresa, você precisará do suporte e assessoria de um escritório de contabilidade.

O contador, indicará o melhor regime tributário para a sua empresa a partir deste momento e também, a forma de constituição (natureza jurídica) mais indicada.

Logo em seguida, iniciam-se os trâmites de desenquadramento propriamente ditos, sendo eles:

  1. Comunicação ao Fisco por meio da solicitação eletrônica de desenquadramento;
  2. Alteração do contrato e registro da empresa na Junta Comercial do Estado;
  3. Alterações cadastrais na Secretaria Estadual e na Secretaria Municipal de Fazenda.

Com a conclusão dos trâmites, a sua empresa estará legalmente desenquadrada e pronta para dar continuidade com as suas atividades.

Deseja saber mais e solicitar o desenquadramento do MEI? Entre em contato conosco e receba a assessoria da Primeiro Plano Contabilidade!

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