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DEFIS 2023: Atenção ao prazo de entrega da declaração

De acordo com a Receita Federal, as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem até o dia 31 de março para entregar a DEFIS relativa às movimentações e operações do ano anterior.

Empresas que perderem o prazo ficam sujeitas a penalidades que podem ser aplicadas pelo fisco. Para saber mais e manter as obrigações da sua empresa em dia, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é DEFIS?

DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Na prática, a DEFIS é um documento eletrônico que precisa ser entregue anualmente ao fisco, contendo informações importantes sobre a sua situação fiscal e socioeconômica da empresa no ano anterior, incluindo:

  • CPF, nome e rendimentos dos sócios;
  • Quantidade de empregados no início do ano anterior;
  • Quantidade de empregados no fim do ano anterior;
  • Valor do lucro contábil apurado;
  • Receitas provenientes de exportação;
  • Total de ganhos líquidos em operações de renda variável;
  • Estoque inicial e final relativo ao ano anterior;
  • Saldo em caixa e banco no início e final do período;
  • Total de aquisições e entradas de mercadorias;
  • Total de saídas e devoluções de mercadorias;
  • Total de despesas no período;
  • Valor do ISS retido na fonte;
  • Dentre outras informações.

Como enviar a DEFIS?

A DEFIS deve ser preenchida e transmitida de forma eletrônica por um profissional de contabilidade habilitado para este fim.

O apoio de um profissional de contabilidade é fundamental, já que o envio de informações incorretas ou a ausência de dados importantes pode trazer complicações futuras para a empresa, resultando em questionamentos por parte da Receita Federal do Brasil (RFB).

Dentre as possíveis consequências para empresas que deixam de enviar suas declarações em dia, temos a atribuição do status INAPTO ao CNPJ, o que pode impedir a empresa de emitir notas fiscais, abrir conta bancária e contratar empréstimos, por exemplo.

De acordo com a Instrução Normativa 2119/2022 da Receita Federal, uma empresa pode ter sua inscrição no CNPJ declarada inapta, quando, dentre outros casos, for omissa quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações ou demonstrativos, pelo prazo de, no mínimo, 90 dias, contado da data estabelecida pela legislação para sua apresentação.

Por esses e outros motivos, mantemos as obrigações acessórias de todos os nossos clientes em dia e recomendamos que todos os empresários cobrem suas respectivas contabilidades com relação a isso.

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