Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2023?
Quem pode optar pelo Simples Nacional no próximo ano? Essa é uma dúvida comum entre parte dos empresários, e em função disso, o assunto que vamos tratar ao longo deste conteúdo.
Aqui você vai conferir como funciona o Simples Nacional, qual é o prazo de enquadramento e o que é preciso fazer para tornar a sua empresa optante por este regime.
Diante disso, convidamos você que deseja saber mais sobre o tema para continuar conosco e acompanhar o artigo até o final.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para empresas de micro e pequeno porte, que são assim definidas:
- Microempresas (ME): Negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Quando optantes pelo Simples, essas empresas podem recolher uma série de impostos em guia única, com valor calculado diretamente sobre o faturamento.
Conheça os impostos que podem ser contemplados pela guia única do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Ao contrário do que muitos pensam, não são todas as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que podem optar pelo Simples Nacional no próximo ano.
Na prática, além do limite de faturamento, existem alguns outros requisitos, incluindo:
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não possuir um ou mais sócios que tenham participação superior a 10% do capital de outra empresa com regime do Lucro Real ou Lucro Presumido, e que a receita global tenha ultrapassado o limite de R$4.800.000,00;
- Desenvolver atividades contempladas no Simples Nacional.
Determinadas empresas, como por exemplo aquelas que desenvolvem algum tipo de atividade ligada ao mercado financeiro, como bancos e financeiras, e atividades de locação ou cessão de mão-de-obra, são exemplos de empresas que não podem optar pelo Simples, independente do faturamento.
Como optar pelo Simples Nacional no próximo ano?
De acordo com a legislação em vigor, as empresas que atendem os requisitos e possuem interesse de optar pelo Simples Nacional no próximo ano, devem comunicar a decisão ao fisco até o dia 31 de janeiro.
A comunicação em questão deve ser realizada de forma eletrônica, com o apoio e orientação da contabilidade.
Por falar em contabilidade, antes de qualquer decisão, vale a pena consultar o contador para verificar se o Simples Nacional realmente é o regime tributário mais econômico para a sua empresa.
Para saber mais e optar pelo Simples, clique no botão do WhatsApp, entre em contato conosco e fale com um especialista no assunto.
Escreva seu comentário