Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes, e que não poderia deixar de ser tratada aqui em nosso site.

Entender com clareza quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda é muito importante para evitar o pagamento de impostos em excesso ou mesmo à Malha Fina da Receita Federal e suas complicações.

Sendo assim, se você possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

De acordo com a legislação em vigor e orientações da Receita Federal do Brasil, podem ser dependentes no Imposto de Renda:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Dúvidas sobre a inclusão de dependentes no Imposto de Renda

Confira a resposta para algumas dúvidas comuns e importantes sobre a inclusão de dependentes no Imposto de Renda:

 

  • Proibição a duplicidade: De acordo com a Receita Federal, um mesmo dependente não pode ser informado em declarações diferentes, como por exemplo, na declaração do pai e da mãe simultâneamente.
  • Inscrição no CPF: É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente na Declaração de Ajuste Anual.
  • Filho de pais separados: O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, os rendimentos recebidos pelos filhos a título de pensão alimentícia devem ser declarados como rendimentos isentos.
  • Guarda compartilhada: Em caso de guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.

Por fim, agora que você já sabe quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda, clique no botão do WhatsApp e entre em contato com o time da Primeiro Plano Contabilidade para solicitar a entrega da sua declaração.