
Simples Nacional – Entenda sobre esse Regime Tributário
Primeiramente, o Simples Nacional tem o objetivo de diminuir a burocratização para os empreendedores, assim como sua tributação. Se comparado aos outros regimes é possível redução do valor final dos impostos.
De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresas, mais de 8,7 milhões de empresas estão no Simples Nacional.
Esse regime pode ser utilizado por micro e pequenas empresas em todo território nacional.
O Simples Nacional conta com oito impostos diferentes em um documento de arrecadação.
São eles:
- PIS – Programa de Integração Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Quem pode ser Simples Nacional?
Na legislação, uma microempresa (ME) tem o faturamento máximo de R$ 360 mil, Já a empresa de pequeno porte (EPP) não poderá passar o teto de faturamento de R$ 4.800.000,00.
E quem não pode aderir?
- Quem possuir débitos com o INSS, ou com os poderes federal, estadual e/ou municipal;
- Não estar regulado nos cadastros fiscais;
- Ter sócio no exterior;
- Possuir capital em qualquer órgão público;
- Jurídicas que constituem corporativas;
- Tenham sucursais ou filiais no exterior;
- Exercer atividades com serviços financeiros;
- Ter capital em órgãos públicos;
- Sociedade de ações;
- Ser cooperativa.
Vale lembrar que algumas atividades não se encaixam ao Simples Nacional. Como:
- Prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto indicações apontadas em lei;
- Importadores de combustíveis;
- Fabricantes de veículos;
- Distribuidoras ou geradoras de energia elétrica;
- Estabelecimentos que realizem cessão ou locação de mão de obra;
- Fabricantes de armas de fogo e cigarros;
- Incorporadoras de empreendimentos imobiliários;
- Loteamento e alugueis de imóveis próprios.
Como pagar os impostos do Simples Nacional
Justamente para desburocratizar esse processo, o governo criou o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele que contém os valores que devem ser pagos em uma única guia.
Esse é o único valor que deve ser pago, uma vez que unifica os 8 impostos.
Como é feita a apuração do imposto pelo Simples Nacional
A tributação pelo regime é bem simples. À medida que você aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce. Ou seja, há uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota.
Em outras palavras, quanto maior o valor que a empresa fatura, maior será o valor pago pelo imposto.
O valor destas alíquotas é definido pelo governo. No total, as atividades são divididas em seis categorias, chamadas de anexos, variando as alíquotas e as faixas de faturamento.
Cada anexo é definido pela atividade do CNPJ, sendo o anexo 1 para comércio, o anexo 2 para indústrias e os demais anexos para áreas de serviços.
Tabelas do regime
Anexo I do Simples Nacional 2020
(Empresas de comércio)
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir | 
| Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 | 
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 | 
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 | 
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 | 
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 | 
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 | 
Anexo II do Simples Nacional 2020
(Fábricas, indústrias e empresas)
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir | 
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 | 
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 | 
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 | 
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 | 
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 | 
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 | 
Anexo III do Simples Nacional 2020
(Empresas de serviços de instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina, assim como de odontologia).
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir | 
| Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 | 
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 | 
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 | 
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 | 
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 | 
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 | 
Anexo IV do Simples Nacional 2020
(Serviço de obras, construção de imóveis, limpeza, advocatícios e vigilância)
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir | 
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 | 
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 | 
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 | 
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 | 
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 | 
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 | 
Anexo V do Simples Nacional 2020
(Serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia etc)
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir | 
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 | 
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 | 
| De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 | 
| De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 | 
| De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 | 
| De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 | 
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