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DIREITOS DO TRABALHADOR COM SÍNDROME DE BURNOUT

Desde o primeiro dia do ano, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional, entrando na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Síndrome de Burnout

A síndrome é o desencadeamento que vem através do estresse crônico no trabalho. Ela atinge não apenas o esgotamento físico, mas também o mental.

Os principais sintomas são:
  • Distúrbio do sono;
  • Dores musculares;
  • Dor de cabeça;
  • Irritabilidade/alterações de humor;
  • Falhas de memória;
  • Dificuldade de concentração;
  • Falta de apetite;
  • Agressividade;
  • Isolamento;
  • Depressão;
  • Pessimismo;
  • Queda de imunidade.

Dados da ISMA-BR (International Stress Management Association), apontam que o Brasil é o segundo país com o maior número de trabalhadores com a Síndrome de Burnout.

Direitos trabalhadores com Síndrome de Burnout

Com as mudanças válidas, a síndrome passou a ter o código QD85. Até o 2021, ela era Z73.

Para registro por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11.

O trabalhador com a Síndrome de Burnout terá como direitos:
  • Licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento;
  • Auxílio-doença acidentário, caso afastamento superior a 15 dias;
  • Aposentadoria por invalidez com perícia médica do INSS;
  • FGTS;
  • Manutenção do convênio médico;
  • Indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade;
  • Danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares,
  • Danos emergentes, como PLR e adicionais;
  • Pensão vitalícia.
Profissões mais afetadas
  • Saúde em geral;
  • Jornalistas;
  • Advogados;
  • Professores;
  • Psicólogos;
  • Policiais;
  • Bombeiros;
  • Carcereiros;
  • Oficiais de Justiça;
  • Assistentes sociais;
  • Atendentes de telemarketing;
  • Bancários;
  • Executivos.
Prevenção Síndrome de Burnout

Para prevenir a Síndrome é preciso criar novos hábitos e adaptar alguns pontos fora e dentro do trabalho, tais como:

  • Ter momentos de lazer;
  • Alimentação saudável;
  • Menos cobranças;
  • Aproveitar os dias de férias e folgas;
  • Reorganização dentro e fora do trabalho.
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É importante destacarmos que é preciso procurar ajuda especializada para identificar o nível da síndrome, iniciando o tratamento indicado.

Entre em contato com a Primeiro Plano para auxílio jurídico e orientações sobre afastamento de funcionários/colaboradores, entre outras informações.