Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?
Com o final do ano se aproximando, muitos empreendedores individuais descobrem que ultrapassaram o limite do MEI. Afinal, o que fazer diante desse tipo de situação?
De acordo com a legislação em vigor, o MEI não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano. Sendo assim, se você atingiu esse limite, é muito importante compreender o que precisa ser feito.
Diante da importância do assunto e do compromisso de orientar os empreendedores, a Primeiro Plano Contabilidade decidiu preparar um conteúdo sobre o assunto.
Continue conosco para saber mais, entender o que você precisa fazer e manter a sua empresa em situação regular.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo especial de empresa, que foi criada pela Lei Complementar 128/08, com o objetivo de facilitar a abertura de pequenos negócios, incentivando o empreendedorismo.
De acordo com a legislação em vigor, quem decide abrir esse tipo de empresa conta com uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:
- Impostos em valor fixo e reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a linhas especiais de crédito;
- Acesso aos benefícios previdenciários e aposentadoria;
- Dentre outros benefícios importantes.
No entanto, como estamos falando de uma categoria voltada para micronegócios, o MEI também possui suas limitações, dentre elas:
- Não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Não pode ter filiais ou mais de um proprietário (sócios);
- Não pode desenvolver determinados tipos de atividades;
- Só pode manter 1 funcionário.
Na sequência, nós vamos detalhar a questão do excesso de faturamento, já que essa é a principal causa para que empresas precisem sair do MEI. Mas, não se preocupe, não há nada de errado em ultrapassar o limite. Na prática, isso é um sinal positivo, pois indica que a sua empresa está crescendo.
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual?
A primeira coisa que precisamos observar quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, é o montante que foi faturado acima do regime. Existem duas possibilidades:
Faturamento anual até R$ 97.200,00
Quando o MEI faturou até 97.200,00 no ano em questão, o desenquadramento começa a valer no mês de janeiro do ano seguinte.
Neste caso, basta calcular e gerar uma guia complementar para fazer o acerto de contas dos impostos relativos ao excesso de faturamento.
Faturamento anual acima de R$ 97.200,00
Quando o MEI fatura mais de R$ 97.200,00 no mesmo ano, o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em que se excedeu o faturamento.
Sendo assim, com o apoio de um contador, é preciso recalcular todo o imposto do período para recolher a diferença ao fisco, como se a empresa não estivesse mais enquadrada no MEI, desde janeiro do ano em questão.
Dito isso, é muito importante que você acompanhe a evolução do faturamento e não deixe o desenquadramento do MEI para a última hora.
O que acontece após ultrapassar o limite do MEI?
Ao identificar que a sua empresa alcançou o limite do MEI, você precisará comunicar tal fato a um contador.
Por sua vez, o contador se encarregará de comunicar o fisco e providenciar as alterações necessárias no cadastro da sua empresa, migrando a mesma para ME.
ME é um porte empresarial para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Nessa categoria, você não precisará se preocupar mais com limitações que são típicos do MEI, ou seja, poderá:
- Contratar mais funcionários;
- Incluir sócios na sua empresa;
- Abrir outras empresas;
- Ser sócio de outros negócios;
- Abrir uma ou mais filiais;
- Desenvolver atividades que não são permitidas no MEI.
Para saber mais, solicitar o desenquadramento do MEI e manter a sua empresa em situação regular, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
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