Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?
Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?

Com o final do ano se aproximando, muitos empreendedores individuais descobrem que ultrapassaram o limite do MEI. Afinal, o que fazer diante desse tipo de situação?

De acordo com a legislação em vigor, o MEI não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano. Sendo assim, se você atingiu esse limite, é muito importante compreender o que precisa ser feito.

Diante da importância do assunto e do compromisso de orientar os empreendedores, a Primeiro Plano Contabilidade decidiu preparar um conteúdo sobre o assunto.

Continue conosco para saber mais, entender o que você precisa fazer e manter a sua empresa em situação regular.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo especial de empresa, que foi criada pela Lei Complementar 128/08, com o objetivo de facilitar a abertura de pequenos negócios, incentivando o empreendedorismo.

De acordo com a legislação em vigor, quem decide abrir esse tipo de empresa conta com uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:

  • Impostos em valor fixo e reduzido;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Acesso a linhas especiais de crédito;
  • Acesso aos benefícios previdenciários e aposentadoria;
  • Dentre outros benefícios importantes.

No entanto, como estamos falando de uma categoria voltada para micronegócios, o MEI também possui suas limitações, dentre elas:

  • Não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
  • Não pode ter filiais ou mais de um proprietário (sócios);
  • Não pode desenvolver determinados tipos de atividades;
  • Só pode manter 1 funcionário.

Na sequência, nós vamos detalhar a questão do excesso de faturamento, já que essa é a principal causa para que empresas precisem sair do MEI. Mas, não se preocupe, não há nada de errado em ultrapassar o limite. Na prática, isso é um sinal positivo, pois indica que a sua empresa está crescendo.

O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual?

A primeira coisa que precisamos observar quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual, é o montante que foi faturado acima do regime. Existem duas possibilidades:

Faturamento anual até R$ 97.200,00

Quando o MEI faturou até 97.200,00 no ano em questão, o desenquadramento começa a valer no mês de janeiro do ano seguinte.

Neste caso, basta calcular e gerar uma guia complementar para fazer o acerto de contas dos impostos relativos ao excesso de faturamento.

Faturamento anual acima de R$ 97.200,00

Quando o MEI fatura mais de R$ 97.200,00 no mesmo ano, o desenquadramento tem efeito retroativo ao mês de janeiro do ano em que se excedeu o faturamento.

Sendo assim, com o apoio de um contador, é preciso recalcular todo o imposto do período para recolher a diferença ao fisco, como se a empresa não estivesse mais enquadrada no MEI, desde janeiro do ano em questão.

Dito isso, é muito importante que você acompanhe a evolução do faturamento e não deixe o desenquadramento do MEI para a última hora.

O que acontece após ultrapassar o limite do MEI?

Ao identificar que a sua empresa alcançou o limite do MEI, você precisará comunicar tal fato a um contador.

Por sua vez, o contador se encarregará de comunicar o fisco e providenciar as alterações necessárias no cadastro da sua empresa, migrando a mesma para ME.

ME é um porte empresarial para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Nessa categoria, você não precisará se preocupar mais com limitações que são típicos do MEI, ou seja, poderá:

  • Contratar mais funcionários;
  • Incluir sócios na sua empresa;
  • Abrir outras empresas;
  • Ser sócio de outros negócios;
  • Abrir uma ou mais filiais;
  • Desenvolver atividades que não são permitidas no MEI.

Para saber mais, solicitar o desenquadramento do MEI e manter a sua empresa em situação regular, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!