
2022 – ESCOLHA OS ESTABELICIMENTOS PARA SE ALIMENTAR COM O VALE
Atenção trabalhador de carteira assinada, o benefício do vale-alimentação e refeição sofreu alteração em 10 de novembro de 2021 e já está valendo.
A Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria preparou material explicativo para você saber as mudanças.
Mudanças Vale-Refeição/Alimentação
Antes de começarmos, é importante resumimos a diferença entre o vale-refeição e o vale-alimentação:
- Vale-Refeição (VR) costuma ser utilizado durante o trabalho em locais que alimentos são servidos, como em restaurantes;
- Vale-Alimentação (VA) é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.
O Decreto nº 10.854/21 que altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, estabelece que estabelecimentos aceitem todas as opções de vale-alimentação e vale-refeição sem distinções.
Além disso, as empresas também têm a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre diferentes bandeiras de cartões.
Mais mudanças
O trabalhador que utiliza os benefícios também poderá valer de outras mudanças:
- Portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Possibilidade de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro de bandeira diferente sem valores adicionais.
É importante destacarmos que o benefício não pode ser utilizado em comprar de bebidas alcoólicas.
Atenção
Ainda segundo o decreto, às empresas registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm o período de 18 meses para adequação.
Entre em contato com a Primeiro Plano. Contabilidade com confiança, segurança e praticidade.
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