
Imposto de Renda 2021: declare os criptoativos
Como a maioria dos contribuintes já sabe, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.
Para continuar de bem com o Leão é preciso não deixar de lado nenhum detalhe na hora de declarar os rendimentos.
Todo cuidado é pouco!
Entre as principais novidades para o ano de 2021 estão os códigos específicos para criptoativos. Porém, o que são eles?
Criptoativos são ativos digitais que são protegidos por criptografia. As criptomoedas são moedas virtuais e possuem as mesmas funções que as convencionais.
Existem mais de cinco mil criptomoedas, porém a mais conhecida é o Bitcoin.
Como declarar?
Primeiramente, é preciso baixar o programa de Declaração 2021, clicando aqui.
Como em rendimento comum, é preciso solicitar às empresas os documentos que justifiquem as transações para facilitação do preenchimento, assim como possível questionamento realizado pela Receita Federal.
É importante destacar que a declaração de Imposto de Renda é feita em reais. Sua base é sempre o preço da aquisição das criptomoedas e não o de mercado.
Em outras palavras; o quanto paguei por elas e não o quanto valem agora. A declaração é obrigatória para quem possua criptoativos em valores acima de um mil reais.
Novidades detalhadas
Em 2021, as criptomoedas serão informadas em campos específicos. Antes, os saldos ficavam na ficha “Bens e Direitos” (no campo “Outros Bens e Direitos”) de código 99.
Os novos campos são:
- 81: Criptoativo bitcoin (BTC);
- 82: Outras moedas digitais;
- 89: Demais criptoativos, para ativos digitais que não são criptomoedas (aqui se encaixam os tokens).
Como informo esses rendimentos?
Se você obteve lucro em operações de criptoativos que ultrapassem o valor de R$35 mil ele deverá ser declarado. Esse ganho de capital (alíquotas da chamada tabela progressiva) tem o vencimento até o último dia útil do mês seguinte do evento tributável.
Após isso o imposto será importado na declaração do Imposto de renda.
Acompanhe a tabela:
Tabela progressiva do ganho de capital
Ganho de capital Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%
Fonte: Receita Federal
É possível recolher o imposto ganho de capital nos outros anos?
Sim, é possível. Quem teve ganho de valor citado como já citado, ou seja, de R$ 35 mil em um mês e recolheu os DARFs, precisa importar essas informações na declaração do Imposto de Renda.
Existem duas opções para quem não recolheu o imposto sobre o ganho de capital até o final do mês seguinte:
- Recolha agora. O programa GCAP atualiza o valor do imposto nos DARFs com a multa diária de 0,33%, limitada a 20%, mais os juros – e, após pagar os impostos atrasados, importar os dados na DIRPF.
- Informe os ganhos agora na própria DIRPF.
Toda novidade tem a chance de equívocos e erros. A Receita Federal está de olhos bem abertos analisando e revisando todas as declarações através de sistemas modernos.
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