Imposto de Renda 2021: declare os criptoativos

Como a maioria dos contribuintes já sabe, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.

Para continuar de bem com o Leão é preciso não deixar de lado nenhum detalhe na hora de declarar os rendimentos.

Todo cuidado é pouco!

Entre as principais novidades para o ano de 2021 estão os códigos específicos para criptoativos. Porém, o que são eles?

Criptoativos são ativos digitais que são protegidos por criptografia. As criptomoedas são moedas virtuais e possuem as mesmas funções que as convencionais.

Existem mais de cinco mil criptomoedas, porém a mais conhecida é o Bitcoin.

Como declarar?

Primeiramente, é preciso baixar o programa de Declaração 2021, clicando aqui.


Como em rendimento comum, é preciso solicitar às empresas os documentos que justifiquem as transações para facilitação do preenchimento, assim como possível questionamento realizado pela Receita Federal.


É importante destacar que a declaração de Imposto de Renda é feita em reais. Sua base é sempre o preço da aquisição das criptomoedas e não o de mercado.

Em outras palavras; o quanto paguei por elas e não o quanto valem agora. A declaração é obrigatória para quem possua criptoativos em valores acima de um mil reais.

Novidades detalhadas

Em 2021, as criptomoedas serão informadas em campos específicos. Antes, os saldos ficavam na ficha “Bens e Direitos” (no campo “Outros Bens e Direitos”) de código 99.

Os novos campos são:

  • 81: Criptoativo bitcoin (BTC);
  • 82: Outras moedas digitais;
  • 89: Demais criptoativos, para ativos digitais que não são criptomoedas (aqui se encaixam os tokens).

Como informo esses rendimentos?

Se você obteve lucro em operações de criptoativos que ultrapassem o valor de R$35 mil ele deverá ser declarado. Esse ganho de capital (alíquotas da chamada tabela progressiva) tem o vencimento até o último dia útil do mês seguinte do evento tributável.

Após isso o imposto será importado na declaração do Imposto de renda.

Acompanhe a tabela:

Tabela progressiva do ganho de capital
Ganho de capital Alíquota

Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%
Fonte: Receita Federal

É possível recolher o imposto ganho de capital nos outros anos?

Sim, é possível. Quem teve ganho de valor citado como já citado, ou seja, de R$ 35 mil em um mês e recolheu os DARFs, precisa importar essas informações na declaração do Imposto de Renda.

Existem duas opções para quem não recolheu o imposto sobre o ganho de capital até o final do mês seguinte:

  1. Recolha agora. O programa GCAP atualiza o valor do imposto nos DARFs com a multa diária de 0,33%, limitada a 20%, mais os juros – e, após pagar os impostos atrasados, importar os dados na DIRPF.
  2. Informe os ganhos agora na própria DIRPF.

Toda novidade tem a chance de equívocos e erros. A Receita Federal está de olhos bem abertos analisando e revisando todas as declarações através de sistemas modernos.

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