
Cargos de Confiança – Saiba o que diz a lei
Os cargos de confiança são importantes dentro de uma empresa e segundo o Dicionário da Língua, confiança significa:
Credibilidade ou conceito positivo que se tem a respeito de alguém ou de algo; crédito, segurança. 2 Crença de que algo é de qualidade superior e não falhará. 3 Sentimento de segurança em relação a si mesmo; firmeza.
Em outras palavras, possuir um cargo de confiança requer além de conhecimento técnico para a função, destaque entre os colaboradores/funcionários.
Gerentes, diretores e chefes de departamento costumam fazer parte dos cargos de confiança.
O que diz a Lei
Dados do Tribunal Superior do Trabalho apontam que como a jornada de trabalho é livre de controle, os cargos de confiança possuem diferenças aos funcionários “comuns” de uma empresa. Tais como:
- Eles não têm direito a hora extra (nem ao limite de oito horas de serviço por dia que é o artigo 62, inciso II, da CLT);
- O salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor (se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho);
- A condição tem de ser registrada na Carteira de Trabalho, e a gratificação precisa ser discriminada no contracheque. A parcela integra o 13º salário e a remuneração das férias;
- Atividade nos domingos e feriados deve ser remunerada em dobro;
- O empregador pode, sem o consenso do ocupante do cargo de confiança, determinar seu retorno à função de origem com a perda da gratificação;
- O empregado ocupante de cargo de confiança também pode ser transferido, sem a necessidade de sua aprovação, para outra cidade por ordem da empresa. Vale lembrar que é necessário que a transferência ocorra por necessidade do serviço (artigo 469, parágrafo 1º, da CLT e Súmula 43 do TST).
Situações para bancários
Os cargos de confiança exercido em banco têm disposições diferentes sobre jornada e remuneração, já que o bancário trabalha seis horas por dia, no entanto, os que exercem funções de direção, gerência, chefia e ou equivalentes têm jornada de até oito horas sem receber horas extras.
Como isso, a sua gratificação não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, pois a gratificação já remunera as duas horas extraordinárias excedentes às seis de trabalho.
Se ela for inferior a 1/3, a sétima e a oitava horas são devidas como extras.
Mas atenção:
É importante saber que o bancário com função de cargo de confiança que recebe gratificação não inferior ao terço legal, apesar de norma coletiva prever fração maior, não tem direito ao pagamento, como extra, da sétima e da oitava horas.
Caso peça na Justiça, ele consegue somente as diferenças de gratificação de função.
Primeiro Plano
Agora que você está por dentro dos detalhes dos cargos de confiança, será simples seguir com os passos legais.
Se ainda restou alguma dúvida, entre em contato com a Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria. Estamos à disposição.
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