
Férias X Recesso – Saiba a diferença
Um tema que pode parecer simples, porém confunde muita gente é a diferença entre as férias e o recesso. A Primeiro Plano preparou um conteúdo para tirar todas as suas dúvidas
2021 está terminando e já tem gente curtindo suas férias em casa ou até viajando.
A vida não é feita apenas de trabalho e o descanso do trabalhador é mais do que merecido, é essencial!
Mas qual é a diferença entre as férias e o recesso? Vamos lá!
Recesso
Existem alguns tipos de recessos na legislação brasileira. Porém, vamos abordar os mais comuns, ou seja, fim/começo do ano e também meio de ano, já que as aulas escolares entram em recesso.
Principais características:
- O trabalhador pode optar por não tirar os dias de descanso;
- Não há necessidade do empregador ter que pagar 1/3 de férias;
- Remuneração Completa;
- Nada é descontado do trabalhador diante do salário;
- Não precisa ser dado a todos os trabalhadores ao mesmo tempo;
- Sem previsão de tempo;
- Contam como dias trabalhados.
Férias Individuais
As férias coletivas são previstas em lei e estão no artigo 130 da CLT da Consolidação das Leis do Trabalho. Como o nome diz, elas são dadas a todo os funcionários individualmente.
Principais características:
- Há necessidade de aviso ao Sindicato e Ministério do Trabalho;
- O funcionário precisa ser avisado no prazo de 30 dias de antecedência;
- São descontadas do saldo de férias;
- Devem ser pagas como férias normais (1/3 mais adicionais).
É importante saber:
O empregador deverá colocar na ponta do lápis se vale financeiramente a pena oferecer recesso aos trabalhadores, já que o funcionário terá ainda 30 dias de férias a tirar durante o ano.
Atenção!
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