
IMPOSTO DE RENDA 2022 – NOVIDADES
Começou! Desde o dia 7 de março, milhões de contribuintes devem prestar contas com o leão da Receita Federal até as 23h59 do dia 29 de abril. Este é o prazo final estabelecido para o recebimento das declarações de Imposto de Renda. Temos novidades em 2022:
A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação e deve ser realizada todos os anos, prestando contas com o fisco com apresentação de ganhos, como:
- Salários;
- Investimentos,
- Aluguéis;
- Prêmios.
É preciso também declarar todo o patrimônio até 31 de dezembro de 2021.
Novidades
- Declare pelo celular e computador
A primeira novidade é o programa multiplatafoma. Nele é possível começar a declaração no celular, passando para o programa instalado no computador.
- Pagamento e Restituição por Pix
O Pix conquistou os brasileiros. Fácil e prático, agora dá a possibilidade de o contribuinte pagar as contas do imposto através dele, além de poder receber a sua restituição.
Vale lembrar que se você tem saldo do imposto a pagar, dá para optar pelo débito automático da primeira cota (ou cota única), se entregar a declaração de Imposto de Renda até 10 de abril.
- Restituição
Como de costume, esse ano também serão cinco lotes de restituição: o primeiro deles em 31 de maio e o último em 30 de setembro.
Esse cronograma obedece alguns critérios, como prioridade com os idosos acima de 80 anos, professores e pessoas com deficiência.
- Dependentes
Como em outros anos, os dependentes também precisam estar na declaração de Imposto de Renda, porém em 2022, o contribuinte vai declarar se o dependente mora com o titular ou não.
Declare antes e receba antes. Saiba mais
Quem deve declarar o Imposto de Renda
As pessoas que se encaixarem em alguma dessas situações, devem entregar a declaração do IR em 2022. Fique atento:
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano;
- Teve ganho com a venda de bens (imóveis, carros, entre outros);
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
- Vendeu imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias;
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo até 31 de dezembro.
Ainda não separou os documentos? Saiba quais são
A declaração de Imposto de Renda deve ser realizada com cuidado e atenção. Um simples erro, como por exemplo o de digitação, poderá leva-lo a cair nas garras do leão.
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