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Imposto de Renda – Gastos com Covid-19 ficam dentro da declaração?
Com a pandemia do Coronavírus muitos de nós fizemos os testes para verificar se estávamos contaminados e com isso surgiram algumas dúvidas relacionadas à área da contabilidade, como por exemplo se é possível declarar esses gastos no Imposto de Renda.
Diferentemente da educação, não há limites de dedução nos gastos com despesas médicas no Imposto de Renda, mesmo com a alta demanda relacionada ao Covid-19.
Antes de continuarmos é preciso entendermos um pouco mais o que são consideradas as despesas médicas segundo a Receita Federal:
- Médicos de qualquer especialidade;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Cirurgias plásticas;
- Fisioterapeutas;
- Instrução de deficientes físicos e mentais;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Hospitais;
- Casas de repouso;
- Despesas provenientes de exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Fertilização in vitro;
- Aparelhos ortopédicos;
- Despesas médicas no exterior;
- Internação em estabelecimento geriátrico;
- Próteses, ortopédicas e dentárias.
Com essas informações, destacando as “despesas provenientes de exames laboratoriais” podemos dizer que é possível declarar os testes ou exames realizados para identificar o Coronavírus no Imposto de Renda 2021. RT-PCR e o sorológico.
Mas atenção
Esses testes ou exames precisam ser os realizados em hospitais ou laboratórios, pois possuem nota fiscal emitida relacionada a “serviços”. Portanto, os feitos em farmácias não se encaixam.
Assim como os remédios que também não são possíveis!
Vale ressaltarmos que o valor a ser pago ou restituído no Imposto de Renda, pode sofrer variações de acordo com o salário do contribuinte.
Calendário Restituição Imposto De Renda 2021
Os lotes serão pagos em 5 lotes e uma semana antes da liberação dos valores de cada um, a Receita Federal abre consulta através do seu site para verificação.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem Precisa Declarar O Imposto De Renda?
- Precisa declarar o Imposto de Renda as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020;
- Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil (somando todos eles);
- Quem passou a morar no Brasil e se manteve até a data de 31 de dezembro de 2020;
- Todos que venderam imóveis residenciais (com ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda);
- O trabalhador que exerceu atividade rural com receita bruta acima de R$142.798,50 (ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020);
- Quem realizou operação em bolsas de valores ou semelhantes;
- Dinheiro de alienação de bens e direitos.
A data final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é no dia 31 de maio. É extremamente importante falarmos que o sistema da Receita Federal é moderno e qualquer erro e/ou omissão de informações resultarão em problemas, como cair na malha fina.
O leão está sempre atento. Não corra riscos! Entre em contato com a Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria. Segurança e rapidez na sua declaração.
Não deixe para depois.
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