MEI – CAMINHONEIRO (A) COM CNPJ E BENEFÍCIOS
Boa notícia para caminhoneiros de todo o Brasil: a Lei Complementar 188/2021 que cria o MEI Caminhoneiro (a) foi sancionada no dia 31 de dezembro e agora é possível possuir CNPJ e contar com diversos benefícios.
Como se tornar MEI Caminheiro
Para se tornar MEI caminheiro (a) é preciso:
- Ter R$ 251,6 mil de faturamento anual;
- Contratar no máximo um empregado (a) que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
- Não ter CNPJ;
- Não ter e/ou abrir filial;
- Não ser ter uma empresa, ser sócio ou administrador dela.
OBS: para quem deseja ser Microempreendedor Individual é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil com recolhimento de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente.
Já para o MEI Caminhoneiro (a) o faturamento anual, como citado acima, é de até R$ 251,6 mil anuais e com valor mensal da contribuição de 12%.
Saiba que o faturamento anual do MEI poderá mudar em 2022
Responsabilidades MEI Caminhoneiro (a)
Como no MEI, a nova categoria também deve ser realizada, gratuitamente, no Portal do Empreendedor.
As obrigações fiscais referentes à pessoa jurídica começam a valer logo após o registro online e são:
- Pagamento mensal da guia (DAS);
- Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa;
- Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço);
- Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;
A data de vencimento referente ao mês corrente sempre será até dia 20 do mês seguinte.
É importante salientarmos que é importante o acompanhamento profissional no limite permitido de faturamento do MEI Caminhoneiro (a).
Se extrapolado, será preciso realizar o “desenquadramento” do mesmo.
Entre em contato com a Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria. Não corra risco!
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