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MEI – CAMINHONEIRO (A) COM CNPJ E BENEFÍCIOS

Boa notícia para caminhoneiros de todo o Brasil: a Lei Complementar 188/2021 que cria o MEI Caminhoneiro (a) foi sancionada no dia 31 de dezembro e agora é possível possuir CNPJ e contar com diversos benefícios.

Como se tornar MEI Caminheiro

Para se tornar MEI caminheiro (a) é preciso:

  • Ter R$ 251,6 mil de faturamento anual;
  • Contratar no máximo um empregado (a) que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
  • Não ter CNPJ;
  • Não ter e/ou abrir filial;
  • Não ser ter uma empresa, ser sócio ou administrador dela.

OBS: para quem deseja ser Microempreendedor Individual é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil com recolhimento de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente.

Já para o MEI Caminhoneiro (a) o faturamento anual, como citado acima, é de até R$ 251,6 mil anuais e com valor mensal da contribuição de 12%.

Saiba que o faturamento anual do MEI poderá mudar em 2022
Responsabilidades MEI Caminhoneiro (a)

Como no MEI, a nova categoria também deve ser realizada, gratuitamente, no Portal do Empreendedor.

As obrigações fiscais referentes à pessoa jurídica começam a valer logo após o registro online e são:

  • Pagamento mensal da guia (DAS);
  • Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa;
  • Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço); 
  • Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;

A data de vencimento referente ao mês corrente sempre será até dia 20 do mês seguinte.

É importante salientarmos que é importante o acompanhamento profissional no limite permitido de faturamento do MEI Caminhoneiro (a).

Se extrapolado, será preciso realizar o “desenquadramento” do mesmo.

Entre em contato com a Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria. Não corra risco!