MEI – Ultrapassei o limite do faturamento. O que fazer?
Cresce o número de autônomos que estão se regularizando por meio do Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o portal do Empreendedor, o Brasil ultrapassou a marca de 10 milhões de MEIs, em abril de 2020.
Com a regularização do seu negócio e com o recebimento de um CNPJ, o portador da MEI passa a usufruir de benefícios, como:
- Baixa Carga Tributária;
- Emissão de Nota Fiscal; (link)
- Direitos Previdenciários;
- Entre outros.
A Primeiro Plano produziu um material muito bem explicado e detalhado abordando tudo sobre MEI. Clique aqui para acessar.
Mas é preciso tomar cuidado para não estourar o limite da receita bruta anual, mantendo assim, seu cadastro como MEI.
Limite MEI
O valor do faturamento total da MEI corresponde a soma de todas as vendas realizadas, assim como serviços prestados e não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil/ano.
Caso ultrapasse esse limite, o seu negócio passará a se enquadrar em outra categoria tributária: a de Microempresa.
Atenção:
Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), você continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) ainda como MEI até o mês de dezembro do mesmo ano mais (+) um DAS complementar. O DAS complementar deve ser recolhido no mês de janeiro do ano seguinte.
A partir do mês de janeiro do ano seguinte, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA. Os percentuais sobre o faturamento mensal são:
- 4%;
- 4,5%;
- 6%.
(Isso se a atividade exercida for nos setores do comércio, industrial ou serviços).
Agora, se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00).
É importante ressaltar que nesse caso, a condição de ME ou EPP é retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, passando a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais listados acima (4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento).
Faça o desenquadramento
Ao exceder o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00 o MEI deverá solicitar o desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso.
Ele deve ser requerido através do Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento também pode ser feito caso haja necessidade de expansão do seu negócio, como abrir filiais, incluir sócios, etc.
Mas é muito importante alertar que é preciso manter o seu negócio regularizado e com suas finanças planejadas e em dia.
Para isso, conte com a Primeiro Plano.
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