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Modalidades Jurídicas – Tipos de Empresas

Muitas pessoas possuem o sonho de serem donos do seu próprio negócio, porém caem na dúvida sobre os tipos de empresas que estão previstos na legislação. Quais são as modalidades jurídicas. 

Qual seu negócio melhor se encaixa?

Por existir diferenças entre elas, a Primeiro Plano preparou um texto bem explicadinho.

Tipos de empresas
Vamos começar falando do Empresário Individual:
  • Atua individualmente, sem sociedade;
  • Suas principais atividades são: comercial ou prestação de serviços e industrial;
  • Sua responsabilidade é ilimitada;
  • Não se encaixam os serviços de profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística como médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros (poderão ser empresários caso o exercício da profissão intelectual tenha elemento de empresa, diferentemente do serviço pessoal).
MEI – Microempreendedor Individual
  • Possui limite de receita bruta anual de até R$ 81.000,00 no ano ou R$ 6.750,00 em média por mês de atuação para o primeiro ano de exercício das atividades (optante pelo Simples Nacional e SIMEI);
  • Não passa de um funcionário;
  • Seu registro é gratuito. Saiba mais sobre o MEI clicando aqui.
Sociedade Simples (SS)

A principal característica da Sociedade Simples é a sua finalidade. Ela se constitui de prestadores de serviços de atividades como:

  • Intelectuais;
  • Científicas;
  • Técnicas.

Esse tipo de sociedade geralmente é constituído por profissionais como médicos, advogados, engenheiros, e outros profissionais os quais irão desempenhar sua atividade diretamente pela sociedade existente.

Sociedade Anônima (SA)

Os empreendedores que se encaixam como sociedade anônima possuem o capital dividido em ações. Na S.A, os sócios e acionistas possuem responsabilidade limitada no negócio com base no preço de emissão das ações adquiridas.

Nesse tipo societário o patrimônio pessoal dos acionistas não se confunde com o da empresa. Abaixo listamos os dois tipos:

Sociedade Anônima
  • SA de capital aberto: é a organização que vende ações na bolsa de valores ao público geral por intermediação de instituições financeiras. Para isso é necessário solicitar autorização ao governo, através da Comissão de Valores Mobiliário (CVM).
  • SA de capital fechado: não conta com capital aberto ao público em bolsa de valores. Dessa maneira, a empresa de buscar recursos através de investidores de forma privada, a fim de oferecer suas ações em fundos específicos.
Sociedade Empresária

A Sociedade Limitada (LTDA.) é a espécie de sociedade empresária mais utilizada no Brasil, já que é mais simples, contando também com a proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

Ela é a pessoa jurídica que possui patrimônio próprio. É importante não se confundir com a pessoa física dos sócios e seus respectivos patrimônios.
Outras características:

  • Possível atuação coletiva entre dois ou mais sócios (sendo sua responsabilidade limitada ao capital social);
  • Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada – LTDA, etc.);
  • Sociedade para o exercício da atividade própria de empresário (produção, circulação de bens e prestação de serviços, exceto profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística);
  • A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social;
  • É bom destacar que os sócios podem responder com seus bens pessoais nos casos de comprovação de problemas relacionados a sonegação fiscal, estelionato, fraudes e etc.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
  • Sua atuação é individual, sem sócios (porém, com responsabilidade limitada);
  • EIRELI é uma pessoa jurídica e com patrimônio próprio (mesmas obrigações da empresa nas mesmas hipóteses previstas para as Sociedades Empresárias);
  • Obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos.
    .
    A Justiça do Trabalho através das dívidas trabalhistas condena os sócios ao pagamento com o patrimônio pessoal, caso os bens da empresa não sejam suficientes para quitação.
Sociedade Limitada Unipessoal

A partir do dia 20 de setembro de 2019, através da Lei nº 13.874, chamada de “Lei da Liberdade Econômica”, a Sociedade Limitada, que antes era constituída por apenas duas ou mais pessoas, passou a ser unipessoal, ou seja, para uma ou mais pessoas.

Além de:

  • O documento de constituição do sócio único é aplicado, no que couber, as disposições sobre o contrato social se for unipessoal;
  • Possível registro dessa nova Pessoa Jurídica com capital social inferior a cem (100) vezes o salário mínimo vigente (conforme exigido para a figura do EIRELI), também como condição para que a responsabilidade do sócio seja restrita ao capital social da Pessoa Jurídica (LTDA).
Tipo de Portes de Empresas
Microempresa (ME)
  • A microempresa diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360 mil por ano;
  • Elas podem optar pelo Simples Nacional (desde que não exerçam atividade impeditiva);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa precisa faturar acima de R$ 360 mil por ano até o limite de R$ 4,8 milhões anuais;
  • Assim como a microempresa, a EPP pode ser enquadrada no Simples caso não desenvolva alguma atividade impeditiva.

A Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria recomenda que o registro/abertura de toda empresa seja realizado de maneira segura e profissional.

Não fiquei na dúvida. Evite os erros. Fale com a gente.