Primeiro_Plano_Radar_Siscomex
Radar Siscomex – O que significa?
O Radar Siscomex é um sistema da Receita Federal que controla todo as operações de comércio exterior (importação e exportação)

O Radar Siscomex, através de toda burocracia, dificultou os importadores e exportadores, no Brasil. Além dos documentos exigidos, a análise documental levava tempo e assim não seguia padronização nas alfândegas do país.

O procedimento ficou mais simples e sofisticado com o lançamento da Instrução Normativa 1.603, que contou com novas modalidades e o processo de solicitação passou a ser feito pelo Portal Habilita, dentro do Portal único Siscomex.

Dessa forma, o resultado foi o crescimento no número de empresas habilitadas.

 Sobre o Radar 

O registro do Radar (registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) unifica as informações de importadores e exportadores com a finalidade de monitorar o setor.

Essa exigência da Receita Federal evita que empresas fraudem o fisco, bem como a pratica de descaminho ou até mesmo contrabando.

É possível importam ser o Radar?

Não. Sem ele é impossível ter acesso ao Siscomex (sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações), proibindo o despacho alfandegário de importação ou exportação.

É importante destacar que contratar “trading” em seu nome (mesmo com lucro simulado) é prática ilegal por “ocultação do real importador e interposição fraudulenta de terceiros” – Receita Federal.

Portanto, é proibido!

Modalidades Radar/Siscomex

  • Pessoa Física
  • Expresso
  • Limitado
  • Ilimitado

Radar Pessoa Física

Não caracteriza comércio, logo é concedido para importações próprias.

Radar Expresso

Em especial para quem está começando, não requer documentação a ser apresentada e tem limite estipulado de US$ 50.000,00 / semestre na importação e ilimitado na exportação.

Radar Limitado

Como o nome diz, a Receita controla o que está sendo importado até chegar o volume de limite preestabelecido em 150 kg (permite importar até 150 mil dólares por semestre). Simultaneamente, o registro da declaração fica preso caso ultrapasse.

Dessa forma, o importador deverá solicitar revisão da estimativa!

Radar Ilimitado

A princípio, é o radar que não impõe limites de importação.

A Receita Federal acompanha e monitora à atuação dos intervenientes no comércio exterior, havendo investigações caso ocorra qualquer tipo de irregularidade

Como fazer à solicitação?

Ela deve ser feita no Portal Habilita com seu eCPF. Vale lembrar que uma empresa recém-aberta também poderá ser habilitada, além do MEI (Microempreendedor Individual).

Vale ressaltar que o MEI será classificado como Pessoa Jurídica, obtendo o Radar Expresso.

Para finalizar

É importante que você obtenha os serviços do Primeiro Plano Contabilidade e Consultoria para analisarmos a sua situação, assim como todos os trâmites de registro. Fale conosco.